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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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retenção iss

LENIR STURMER

Lenir Sturmer

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 10:44

Bom dia!

Uma empresa de representação comercial, de município de SC, que recebe a comissão de empresa com sede em SP, está sendo retido o ISS, porém a empresa não tem inscrição no municipio de São Paulo, a empresa pode fazer essa retenção? e como fica com a contribuição para o municipio de inscrição do representante comercial? Como posso fazer para que não seja retido esse Iss em São Paulo, sendo que é prejuízo para meu cliente, pois enquanto lá a alíquota é de 5%, aki é somente 3%. Não tenho experiência com ISS, e estou com bastante dúvida. Agradeço desde já ajuda Att Lenir

Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 13:19

OI Lenir,

Aqui em São Paulo, foi instituída a NFTS (Nota Fiscal de Tomadores de Serviços). Assim, ficou determinado que o contribuinte de São Paulo, deve reter o ISS, quando tomar serviços de prestadores de outros municípios;Salvo se o prestador estiver inscrito no CPOM (Cadastro de Prestadores de outros Municípios), nesse cado a retenção não é efetuada.

Para saber mais sobre a NFTS, acesse o site da PMSP: http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/manual/Manual_NFTS_v1_1.pdf

E sobre o cadastro no CPOM: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/cpom/index.php?p=2391

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 12:16

Cara Valeria Ramalho de Sousa para retenções devem ser observadas as exceções do art 3º da lei complementar 116/2003.
Se for serviço de engenharia (7.01), deve pagar o ISS no município onde está estabelecido. Se for mera administração da obra cai no subitem 7.02 ai deve recolher no município onde está a obra.
Como comentou nosso colega Lucas Teles, não se esqueça de se inscrever no CPOM.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 12:34

Bom Dia!!

Cuidado, muito cuidado.

Há guerra fiscal sobre o ISS.

Cada municipio quer, arbitariamente, "reter" o ISS para si, porém, observe a legislação municipal de SC, e veja se a atividade tem a prerrogativa de pagar no local onde o serviço estar sendo prestado.

Eu por anos, tive problema com o estado de SP, devido a arbitariedade quanto ao ISS.

E outra, em Sao Paulo, no caso do ISS não ser devido no local da prestação, o que provavelmente é seu caso, tem um cadastro que é feito online na prefeitura de são paulo e posteriormente entrega dos documentos e seu ISS não será retido.

Análise com muita calma e não prejudique seu cliente, por que em futuras fiscalizações, sua prefeitura, corretamente pode lhe cobrar esse ISS de volta, com juros, multas e atualizações monetárias.

Segue o link: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/cpom/

Espero ter ajudado

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 13:50

Caro Anderson Souza dos Santos exatamente pelos problemas das famosas guerras fiscais é que sempre analiso a lei que citei "Lei Complementar FEDERAL 116/2003", os municípios são obrigados a segui-la.
Devemos estar atentos a isso.


Att, Reinaldo Fonseca


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