x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 10

acessos 1.400

Crédito Acumulado de ICMS

Paula

Paula

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 11:16

Bom dia,

A empresa que trabalho ficava em Barueri/SP, mas agora em setembro ela foi tranferida para São Paulo/SP, o problema é que eu tinha um valor de crédito acumulado de ICMS e agora não sei se posso continuar usando esse crédito ou perdi o direito de usa-lo.

Alguém sabe me responder?

Se posso utiliza-lo ainda onde devo informa-lo na Gia?

Esse crédito exite pq as compras são feitas com aliquotas de 12 e 18%, mas na venda é 7%

No aguardo de ajuda.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 13:54

Olá boa tarde Paula!

Se houve apenas alteração de endereço e o numero da Inscrição Estadual é o mesmo, não altera nada, o ICMS permanece no saldo da GIA.

Se houve abertura de outra Inscrição aí configura outra empresa e só poderá ser utilizado conforme artigo 71 do RICMS/SP.

clique aqui

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 14:24

Olá Paula!

Não é tão simples, tem todo um processo de pedido e fiscalização.

Você nunca fez um processo de pedido de crédito acumulado de ICMS conforme os artigos 71 à 84 do RICMS?

Qual o ramo de atividade da sua empresa?

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Paula

Paula

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 15:20

Oi, boa tarde.
A empresa que trabalho faz manutenção e instalçao das linhas de trens e metro.
Só posso realmente utilizar esse crédito atraves desse processo e fiscalização.

boa tarde,

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 16:20

Tive um caso parecido, e o Posto Fiscal me orientou a emitir uma nota de transferencia tanto do estoque quanto do ICMS, como isso faz tempo, procure um Posto Fiscal e peça orientação por escrito.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 08:25

Bom dia Paula!

Se for a mesma empresa, mesmo CNPJ, contrato social, NIRE, creio que poderá ser transferido para a nova Inscrição Estadual, pois neste caso se trata apenas de alteração de endereço.

Aqui no Estado de São Paulo, apesar de ser mesma empresa, a SEFAZ abre outra Inscr. EStadual para transferência de município, verifique se realmente se trata desta situação e se oriente nos Postos Fiscais à respeito de trnaferir o valor da GIA para a outra Inscrição Estadual.

Mas a utilização deste crédito acumulado só pode ser feito através dos artigos 71 a 84 que citei acima, é um processo que atualmente está disciplinado pela Portaria CAT 12/2010.

Veja:
info.fazenda.sp.gov.br
info.fazenda.sp.gov.br

Estude atentamente este regulamento, as dúvidas iremos respondendo à seguir.


ABraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Simone Coutinho

Simone Coutinho

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 11:20

Tenho uma empresa no Simples Nacional, ela recebeu um email de um cliente informando que eles tem um credito liberado pelo governo e há a possibilidade de conseguir fazer o trâmite para quitar os saldos em aberto e futuros através do credito acumulado que a empresa tem.
Minha pergunta é:

Como poderá ser feito esse tramite caso a empresa(Simples Nacional) aceite?
Como proceder no DAS?
Há um processo a ser feito em relação a isto?

Agradeço os colegas desde já.

Simone

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 11:30

Bom dia Simone!

Olha, a transferência e utilização de crédito acumulado do ICMS, pelo RICMS-SP através dos artigos e portarias, não comtemplam a utilização de empresas do SIMPLES NACIONAL, até porque estas transferências são lançadas em GIA e estas empresas não fazem apuração do ICMS mensal.

Mas, para uma melhor análise, solicite para esta empresa que ofereceu os créditos a Base Legal para que a empresa do SIMPLES possa utilizar estes créditos, pode ser que seja de uma outra forma, que desconheço!!

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.