x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 664

acessos 97.974

alfredo gomes

Alfredo Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 13 novembro 2007 | 17:13

Pessoal, só mais uma pergunta.

Eu registrei no site do Posto as Notas fiscais D1 emitidas por um cliente meu. Mas o sistema estava meio louco(não acusava o registro de notas) e por erro eu registrei 3 vezes a mesma nota fiscal. Alguém sabe se é possível cancelar o registro dessa nota fiscal feito erroneamente?

Obrigado

maria tereza amaral cavalcante

Maria Tereza Amaral Cavalcante

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 16 anos Terça-Feira | 13 novembro 2007 | 18:58

Olá, Alfredo!

Eu emiti uma nota fiscal on line, e não consegui impri-la. Cancelei justificando: "Não consegui imprimir".

No seu caso, acredito que possa cancelar justificando: "Nota Fiscal lançada em duplicata" (ou triplicata)

Agora já está imprimindo, tive de usar o navegador Mozila Firefox.

Maria Tereza

Maria Tereza
SILVANA CARDOSO

Silvana Cardoso

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2007 | 16:09

Elisandra, eu entrei na pagina principal, do lado direito da tela tem ACESSO AO SISTEMA, entrei ali e ele pede a senha do contabilista,(OU contribuinte) logo em seguida apareceu as empresas que eu sou responsavel, ai ele pergunta com qual empresa vc quer trabalhar, vc clica na empresa e confirma a atividade, ai eu comecei a digitar as notas on line.

RICARDO RAMOS MIRANDA

Ricardo Ramos Miranda

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2007 | 14:26

tem sim elisandra os restaurantes tem de começar a emitir a nota eletronica a partir de 01.10.2007 e informar no mês seguinte de acordo com o 8º digito do cnpj conforme, ex:

cnpj: xx.xxx.xx 1/xxxx-xx ate dia 11 do mês seguinte;
cnpj: xx.xxx.xx 2/xxxx-xx ate dia 12 do mês seguinte;
cnpj: xx.xxx.xx 3/xxxx-xx ate dia 13 do mês seguinte;
cnpj: xx.xxx.xx 4/xxxx-xx ate dia 14 do mês seguinte;
cnpj: xx.xxx.xx 5/xxxx-xx ate dia 15 do mês seguinte;

e assim por diante, entendeu???? da uma olhada no anexo 1 da portaria cat nº 85 ela explica tudo isso ai, ok???

em relação ao prazo elisandra a lei preve multa de 100 ufesp para cada nota não emitida, não entregue ao consumidor ou caso não seja efetuado o registro eletronico no prazo estabelecido o que esta girando em torno de R$ 1.400 se não me engano, ok?
o que eu nao sei e se eles serão muito rigidos na aplicaçao dessa multa, pelo menos agora no inicio, pois parece que tem mta gente enfrentando dificuldades,

espero ter lhe ajudado

abraços.

ELIZABETH DE SOUZA LACERDA

Elizabeth de Souza Lacerda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2007 | 16:43

Boa tarde amigos!

Bem vamos a prática, já que estão todos cadastrados, gostaria de saber: tenho uma cliente que comprou a emissora fiscal, nele vem um cd para a cópia dos dados de lançamentos fiscais, depois que fizer essa cópia no cd oq fazemos???Até agora não entendo, pois para mim a emissora fiscal transmitiria os dados diretamente para o posto fiscal e agora???Se eu acessar o site para transmissão consigo exportar as informações sem sair da contabilidade, ou da padaria, ou qualquer lugar que seja. Obrigada pela ajuda.

Por favor qual o CNAE usado para prestação de serviço de comissão sobre consignação de venda de automóvel? Já li vários tópicos e nenhum responde a mesma pergunta.


Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2007 | 14:17

Amigos, como lançar a Nota Fiscal no sistema do NFP da empresa que tira uma nota por dia referente as venda total do dia??

No sistema obrigatoriamente pede para colocar quantidade e valor unitário de cada produto. Há algum modo de lançar sem estas informações e informar o valor total da nota?

Desde já obrigado.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Elisandra  Motta

Elisandra Motta

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2007 | 11:24

Olá...

Estou com uma empresa de restaurante com prazo de registros de cupom fiscal até dia 10/12/2007... mas preciso de ajuda... por onde começo... já cadastrei a empresa e na página principal do registro eu não sei se tenho que lançar os ECF em DIGITAR DOCUMETOS ou ENVIAR ARQUIVOS...
a empresa tem Cupom Fiscal para cadastrar... por favor alguém me dê uma luz...

Aguardando...

ROSE SANTOS

Rose Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 16 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 08:30

Alguem sabe se para enviar o arquivo ECF de uma empresa Padaria que é obrigatorio este mes , foi prorrogado?
Essa empresa tem uma ECF-MR antiga e nao conseguiu gerar o arquivo para enviar ainda.
Tem outra maneira de enviar este arquivo?

Antonio Carlos Carvalho

Antonio Carlos Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 11:03

Tenho uma colega aqui no escritorio que trabalha com escrita e tem as sgtes duvidas:
As NF's que nao vem com o CPF do consumidor , elas tbm devem ser lançadas no site do governo? pois o lançamento ja ocorre no programa do escritorio (G5-contimatic)..devem ser lançadas 2 vezes? uma no g5 e outra vez no site do nota fiscal paulista? ou o G5 ja faz esse trabalho de envio? ou somente se lança no site as que vem com CPF ? as que nao contem CPF nao precisam serem lançadas no site?

Desde ja agradeço!

@deCarvalho2012
Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1, Representante
há 16 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 11:05

Bom dia Antonio! Se não me engano o G5 gera o arquivo REDF para o Nota Fiscal Paulista. Entre em contato com a Contmatic!

Abraço!

Antes de perguntar, pesquise;
Após receber uma resposta, classifique-a;
Ajude na corrente do fórum: Quando fizer uma pergunta, busque dar também uma resposta.
andrea

Andrea

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 11:27

bom dia antonio.

eu trabalho com o G5 da contmatic, precisa sim lançar todas as notas fiscais, com ou sem cpf, é lançado duas vezes mas no g5 depois o proprio programa gera o redf para enviar para o site da nota fiscal paulista.

Elisandra  Motta

Elisandra Motta

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 11:51

Andréia

Voce sabe m informar como lanço Cupom Fiscal no NFP? To toda enrolada aki e preciso lançar as notas de 10/2007 ainda e não sei por onde começo... esse tal de arquivo TXT... tenho que lançar no Word por exemplo ECF por ECF e depois mandar o arquivo pelo site?

Se voce puder me responder, porque o sistema que tenho não disponibilizou ainda a versão para entrega.. e tenho prazo até segunda feira...

Se vc puder me responder agradeço de coração.

andrea

Andrea

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 13:41

Elisandra, pelo que eu sei o comercio que trabalha com o ecf gera um cd para ai sim poder gerar o redf, eu ainda nao fiz. Devo estar fazendo entre hoje ou amanha, depois eu te falo, mas o programa de escrita que vc usa nao tem nenhum suporte para poder estar lançando no programa e depois gerar no site?

Elisandra  Motta

Elisandra Motta

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 13:46

Não Andréia... o sistema vai liberar só a semana que vem.. mas vc já sabe né, não posso confiar... só que estou em dúvida como vou lançar essas ECF's... poruqe lá no programa NFP ele pede para procurar o arquivo... e eu queria um modelo em word o excel para estar montando... isso é se for desse jeito tb né... mas desde já agradeço pela compreenção.

andrea

Andrea

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 13:50

elisandra, o cd é o seu cliente que vai mandar para vc entregar, la ja estao todas as informaçoes, pelo menos é o que eu entedi. agora gerar pelo word o o excel nao sei nem se pode.

Página 3 de 23

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.