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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Difencial de alíquota Icms

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 00:00

Sérgio, boa noite.

Como o arroz tem o benefício da redução da base de cálculo não será necessário o recolhimento do diferencial de alíquota, conforme interpretação da carga efetiva aplicada. Apesar de a alíquota interna ser superior a interestdual, internamente tem o benefício que a carga tributária corresponda a um percentual de 7%.
A empresa optante pelo Simplesn Nacional recolhe o diferencial de alíquota conforme determinado no artigo 115, inciso XV-A independente da destinação da mercadoria.

Uma empresa que não é optante pelo Simples Nacional ao comprar arroz de fora do estado para revender, a mercdoria virá com alíquota de 12%, no entanto, irá limitar o crédito a 7% pois a saída interna terá o carga efetiva com o mesmo percentual.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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