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Venda de Imobilizado - SC

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 07:54

Bom dia!

Estamos vendendo um bem de nosso ativo imobilizado, gostaria de saber que dados devo incluir no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES?
Devo informar se o ICMS é isento (base legal), preciso colocar número de plaqueta ou algo parecido?
No aguardo.
Grata.

Juliana

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 23:44

Boa noite, Juliana!

Fundamento legal: Anexo 2, art. 35 do RICMS/SC e art. 39 e 44 do RICMS/SC.


VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO
Art. 35. - Fica isenta a saída de bem adquirido para integrar o ativo permanente (Convênio ICMS 70/090 e 151/94)

I - em qualquer hipótese quando o destinatário for estabelecimento localizado este Estado, observando o disposto no Art. 47, I do Regulamento.
II - para destinatário estabelecimento em outro Estado;

a) em transferência para estabelecimento da mesma empresa, desde que comprovadamente tenha sido usado no fim a que destinava no estabelecimento emitente;
b) a qualquer titulo, quando ocasional e ocorrido após o uso normal a que se destinava no estabelecimento remetente, considerando-se como tal o decurso não inferior a 12 (doze) meses.
REGULAMENTO ICMS - 2.870/2001

Art. 38. - Devem ser estornados os créditos relativos a bens do ativo permanente;

I - alienados antes de decorrido o prazo de cinco anos contados da data da sua aquisição, hipótese em que o estorno será de 20% (vinte por cento) por ano ou fração que faltar para completar o quinquênio;

PARAGRAFO ÚNICO: Portanto, a venda de bens mantidos no Ativo Imobilizado cujo ICMS fora aproveitado pela empresa somente será isenta do ICMS, após ocorrido em prazo de 13 (treze) meses. Na nota fiscal de venda será destacado apenas o valor do veiculo e o ICMS creditado será estornado 20% (vinte por cento) ao ano, conforme legislação acima na ficha controle do Ativo Imobilizado.

CFOP e NATUREZA
5.551 - Venda de Ativo Imobilizado
6.551 - Venda de Ativo Imobilizado fora do Estado

DADOS ADICIONAIS
"Isento do ICMS cfe. Art. 35, Inciso I e II, Anexo 2, do RICMS/SC."

CÓDIGO SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA (CST)
"Ver tabela de códigos"


att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"

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