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Atestado de autoridade fiscal brasileira

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 2 outubro 2007 | 09:14

Documentos da Empresa:
Registro comercial, no caso de empresa individual;
Ato constituitivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais ou civis, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de ducumento de leição de seus administradores;

e CNPJ;

Docuimentação dos representantes Legais da Empresa:

Documento de identidade;
CPF;
Comprovante de Residencia - somente serão aceitos contas de luz, telefone, agua e gás;
Título de eleitor (opcional);
PIS-PASEP ( opcional);
2 fotos 3x4 recente.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 17:03

Boa tarde.

O fiscal da Receita aqui no Brasil me solicitou o preenchimento do Atestado da Autoridade Fiscal Brasileira. Não quis protocolar o formulário da administração fiscal estrangeira.

Mas lendo a IN 244, no artigo 4º, II , está CLARO que ele deveria protocolar o formulário estrangeiro. Não é?

Alguém me dá uma luz? Obrigado.

Informações sobre Residentes no Brasil

Art. 4º A informação em relação ao contribuinte residente no País:

I - quando solicitada diretamente pela administração fiscal do país estrangeiro, será prestada pela Delegacia da Receita Federal (DRF), Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária (Derat), Delegacia Especial de Instituições Financeiras (Deinf), do domicílio tributário do contribuinte, e encaminhada à Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) para revisão e envio à administração fiscal solicitante;

II - quando requerida pelo interessado, por meio de impressos oficiais da administração fiscal do país estrangeiro, tais como formulários, declarações e certidões, será prestada pela DRF, Derat ou Deinf de seu domicílio tributário.


§ 1º Em qualquer outro caso, a DRF, Derat ou Deinf do domicílio tributário do interessado somente fornecerá as informações constantes no "Atestado da Autoridade Fiscal Brasileira", conforme o Anexo Único desta Instrução Normativa. (Redação dada pela IN SRF 411, de 23/03/2004)

Eustaquio Pereira

Eustaquio Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2010 | 10:12

Olá amigos, precisei protocolar este Atestado para um cliente que fechou contrato com uma empresa do exterior porém estamos em um "jogo de empurra" dentro da repartição. Então a minha pergunta é sobre esta resposta do protocolo, pois já fizemos há uma semana e ainda não aparece no sistema o número do processo, nem mesmo me atendem na repartição para dirimir dúvidas.

abs

Eustáquio Pereira
Contador
Teresópolis-RJ

Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 13 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 15:20

Boa tarde pessoal, eu também protocolei um atestado de autoridade fiscal brasileira, o numero de processo gerou na hora, porém o prazo deles é de 10 a 20 dias. Queira saber se no caso de vocês o prazo é o mesmo? Se vocês também encontraram muita burocracia referente a este assunto, pelo menos o pessoal da Receita Federal não dão uma resposta precisa e direta.

Alguém sabe a forma de preencher o atestado?

Obrigado

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
Auxiliar de Escritorio Senior
Alencar & Vitasovic Contabilidade
whatsapp: 11 9.8875-7836
Eustaquio Pereira

Eustaquio Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 16:32

Olá.

Tivemos muito trabalho mas conseguimos emitir o documento. O problema maior foi a falta de conhecimento acerca dos procedimentos dentro da própria agência da Receita, mas na próxima vez que precisarmos já sabemos o caminho das pedras.

Eustáquio Pereira
Contador
Teresópolis-RJ

Ricardo de jesus silva

Ricardo de Jesus Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 13:58

Boa tarde.

Acabo de receber o pedido de emissão do Atestado de Autoridade Fiscal brasileira. Segundo o que ja li na IN SRF Nº 244, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002. devo preencher os dados necessarios e apresentar a RFB do domocilio do Contribuinte. ok??

Gostaria de saber quais Doc´s tenho que anexar a este pedido e de fato qual imposto devo ressaltar no Doc. se tratando de uma PJ prestando serviço fora de Brasil??

Agradeco a todos..

Ricardo Silva.

NOMA BUSINESS ADVISOR

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