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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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*Destaque de ICMS empresas do SN*

BRUNO D ALESSANDRO AZEVEDO

Bruno D Alessandro Azevedo

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 16:22

Boa tarde,
Gostaria de saber se uma empresa optante pelo simples nacional tem que destacar ICMS na nota ou só tem que colocar o valor de credito nas informações complementares?
Pois nunca destaquei sempre coloquei nas inf. complementares , mas meu contador disse que isso mudou mas ainda estou em duvida sobre isso.
Se alguém puder me ajudar agradeceria.
Att

bruno

Diogo

Diogo

Prata DIVISÃO 3, Assistente
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 16:58

Boa tarde Bruno,


Verificar resolução nº 94/2011 art. 58 paragrafo 3º :
Art. 58. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir nota fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1º do art. 23 da Lei Complementar nº 123, de 2006, consignará no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo da nota fiscal, a expressão: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006". (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, §§ 1º, 2º e 6º; art. 26, inciso I e § 4º)


§ 3º Na hipótese de emissão de NF-e, o valor correspondente ao crédito e à alíquota referida no caput deste artigo deverão ser informados nos campos próprios do documento fiscal, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, § 6º; art. 26, inciso I e § 4º)


Mais verificar se essa instrução já foi atualizada para efeito de validação da nfe.

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