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Retenção de ISS Tomador de Serviços Piquete

Amanda Paula Pereira da Rocha

Amanda Paula Pereira da Rocha

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 10:42

Preciso de ajuda!
A empresa onde trabalho precisa recolher o ISS como Tomador de Serviços para o item Organização de Eventos no município de Piquete. O fornecedor é do Simples Nacional e a alíquota informada seria de 2,79%. Ao entrar em contato com a Prefeitura de Piquete para solicitar a guia, informaram que não podemos fazer esse pagamento, uma vez que só poderia se a alíquota fosse de 3 ou 5% (nota: a prefeitura não é informatizada!). Precisamos pelo menos que a Prefeitura nos informe, via e-mail, que estamos desobrigados a pagar e que o o fornecedor faça o pagamento para a Receita, que por sua vez repassaria para a Prefeitura. Porém eles não nos mandam nada escrito e precisamos tomar uma decisão. A sede da minha empresa fica cobrando o escritório regional e a Prefeitura não nos atende. Há alguma lei federal que desobrigue o Tomador de Serviços a recolher o ISS nesses casos? Ou algo semelhante? HELP!

Obrigada.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 13:14

Cara Amanda, vamos ver se consigo lhe ajudar...

O serviço PRESTADO está enquadrado no subitem 12.13 ?(Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.) Se for o ISS deve ser pago onde a empresa prestadora de serviço está estabelecida, conforme LC 116/2003, art. 3, inc XVIII.
Quanto a alíquota, se a empresa prestadora está no Simples Nacional deve seguir a lei do Simples, já que é uma lei federal. As aliquotas informadas pela município estão em leis municipais que não podem "ferir" uma lei federal.
Entendo que a propria lei complementar 116/2003, te desobriga a reter o ISS, mas o importante é ver a Nota fiscal emitida, pois o prestador pode ter informado que o ISS foi retido, o que te obriga a recolher o ISS.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 13:16

Boa Tarde Amanda Paula Pereira da Rocha

Seja Bem Vinda ao Fórum Contábil.

O fornecedor é do Simples Nacional e a alíquota informada seria de 2,79%. Ao entrar em contato com a Prefeitura de Piquete para solicitar a guia, informaram que não podemos fazer esse pagamento, uma vez que só poderia se a alíquota fosse de 3 ou 5% (nota: a prefeitura não é informatizada!).


Veja o que diz a Lei Complementar 123/ 2006 (direcionada as MPEs).

Art. 21. Os tributos devidos, apurados na forma dos arts. 18 a 20 desta Lei Complementar, deverão ser pagos:

§ 4º A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas:

I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação;

V - na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte não informar a alíquota de que tratam os incisos I e II deste parágrafo no documento fiscal, aplicar-se-á a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à maior alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar;

Fonte: LC 123/2006

Sds.

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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