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Prestação de Serviços MEI

Gisele Lima

Gisele Lima

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 11:31

Bom dia!

Um MEI prestador de serviços recebe pedido do cliente. Para revisar o documento antes da entrega, o MEI entra em contato com profissional formado em Letras e paga parte do valor recebido do cliente para este profissional auxiliar, sendo que o mesmo não possui vinculo empregaticio com o MEI. Como fica as Notas Fiscais desta prestação de serviço?

Prestação de serviço de Digitação e Revisão Ortográfica

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 12:55

Boa Tarde!

Gisele, entendo que são dois vinculos iguais, ou seja, o MEI solicitou o serviço de um profissional formando em letras, portanto, o profissional tb teria de emitir uma nota para o MEI (ou recibo) e o MEI para o cliente dele no valor total (lembrando que o ISS do MEI é fixo em R$5,00).


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Gisele Lima

Gisele Lima

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 13:04

Reinaldo,

Estou agradecida por sua contribuição

Então, sendo o profissional pessoa fisica qual tipo de recibo é válido?
Um recibo simples destes encontrados em papelaria é aceito? Como faço a anotação deste serviço contratado no formulario mensal do MEI e no Anual?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 13:30

Existe uma lei federal (não consegui achar) que coloca o recibo como documento fiscal, aqui em Avaré, somente aceitamos como documentos os recibos emitidos por profissionais liberais. Acho que ai vai depender de lei local.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Gisele Lima

Gisele Lima

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 13:46

Vou pesquisar quanto ao recibo.

Ainda tenho dúvidas quanto ao embasamento legal onde o MEI prestador de serviços pode contratar serviços para prestar aos seus clientes.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 14:14

Vejo isso como uma mera tercerização do serviço. O problema ai é que tb tem de emitir nota para o MEI.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Gisele Lima

Gisele Lima

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Sábado | 10 novembro 2012 | 14:46

Encontrei o trecho mencionado no artigo

Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009
está no artigo 6.

Por favor vejam se estou interpretando errado, minha dúvida esta em grifada em negrito.

CESSÃO OU LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

Assim, ao MEI não será permitido realizar cessão ou locação de mão-de-obra.
Relembrando, considera-se:
– cessão ou locação de mão-de-obra: a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores, inclusive o MEI, que realizem serviços contínuos relacionados ou não com sua atividade-fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação;
dependências de terceiros: aquelas indicadas pela empresa contratante, que não sejam as suas próprias e que não pertençam à empresa prestadora dos serviços;
– serviços contínuos: aqueles que constituem necessidade permanente da contratante, que se repetem periódica ou sistematicamente, ligados ou não à sua atividade-fim, ainda que sua execução seja realizada de forma intermitente ou por diferentes trabalhadores;

– colocação à disposição da empresa contratante: entende-se como sendo a cessão do trabalhador, em caráter não eventual, respeitados os limites do contrato



Quer dizer que o MEI não está permitido de realizar prestação de serviço continuamente em local indicado pela contratante, seja na empresa da contratante ou em algum lugar que ela indicar. Mas que o MEI pode sim fazer um trabalho "avulso" no local da empresa contratante e pode prestar serviço continuamente para esta empresa mas, sendo esta ultima forma de prestação de serviço viavel somente no estabelecimento do próprio MEI?

Mesmo com esta analise, continuo em dúvida se posso ou não contratar serviço de profissional pessoa fisica para me auxiliar.

Ficarei imensamente grata aos que me auxiliarem

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 11:41

Lendo a sua postagem me recordei de um problema do passado, um cliente de meu pai (contador) para diminuir a carga tributária, fez um registro de "autonomo" para um funcionário. Depois de um bom tempo esse funcionário entrou na justiça (e ganhou) pleiteando o registro dele. Com o ocorrigo pesquisei sobre o assunto e descobri que existiam jurisprudencias sobre o assunto. Com isso várias empresas somente tercerizavam para pessoas jurídicas, até mesmo casos de cliente que eram autonomos tiveram de "abrir" empresa ou deixariam de receber os serviços.
Com base nisso, acho que deve mais contratar serviços de pessoa física.


Att, Reinaldo Fonseca


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Gisele Lima

Gisele Lima

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 11:57

Interessante saber sobre isso, me ajudou muito.

Se possivel compartilhe mais detalhes sobre este caso, o cliente do seu pai registrou um funcionario como autonomo, quando o mesmo queria ser registrado como funcionario?

Com base nisso, acho que deve mais contratar serviços de pessoa física.
Acredito que voce quis dizer que o melhor é contratar serviços de pessoas juridicas para evitar futuros processos trabalhistas, com pessoas fisicas.

Ainda tenho muito a aprender sobre prestação de serviços, toda informação é bem-vinda.


Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 13:18

Esqueci do "nao", desculpe...
Mas vc pensou certo... é melhor contratar somente pessoas juridicas...


Att, Reinaldo Fonseca


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DIEGO GEORGE PEREIRA DA SILVA

Diego George Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 15:46

Estou passando por algo parecido, um MEI quer trabalhar com montagem de SITE (que não se enquadra para MEI) contudo ele gostaria de terceirizar este serviço com outra empresa que não seja MEI, e assim poder mexer em montagem de site e vender para o cliente, isto pode?

Att.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 16:48

Caro Diego mesmo tercerizando ele estará "trabalhando" com site o que continua não se enquadrando no MEI.
Ou se parar de trabalhar com sites e somente trabalhar com intermediação (corretagem), o que nesse caso precisaria me informar.
Mas de qualquer forma cuidado com "jeitinhos" pode ser perigoso, principalmente para o "escritório" pois assim que acontece algo o culpado é o contador.


Att, Reinaldo Fonseca


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