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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emissão Nota Fiscal

PATRICIA DE SANTANA CELESTINO

Patricia de Santana Celestino

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 12:53

Prezados,

Tenho um cliente que realizará venda de sistemas de energia solar. Para isso, realizar a instalação e montagem deste sistema.

Gostaria de confirmar o entendimento de que é preciso emitir apenas a nota fiscal de venda para essa operação.

Grata,

Patricia Celestino

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 13:00

Boa Tarde PAtricia.

Neste caso ele pode efetuar a venda simplesmente na Nota Fiscal Eletronica (DANFE) .

Se ele achar por bem destacar a venda e o serviço na mesma sem problemas, porem se ele não achar necessario informar o valor do serviço, somente a nota com os dados da venda resolve o problema.

Espero ter ajudado muito Obrigado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 14:02

Boa tarde!

Concordo com o Thiago, mas pessoalmente seguiria o contrato de venda do sistema (que normalmente existem por segurança das partes), se no contrato mencionar um valor para serviço de instalação tiraria tb a nota de serviço.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
PATRICIA DE SANTANA CELESTINO

Patricia de Santana Celestino

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 16:57

Prezados,

A previsão no RICMS SP para emissão de um unico documento (Art. 1º inciso IV).

No contrato há citado o serviço e a venda do equipamento.

Na LC 116/03, há na lista de serviços o serviço de montagem e instalação.

Por isso, tenho duvidas em relação a obrigatoriedade de emitir dois documentos fiscais distintos.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 22:51

Patrícia, boa noite.

A atividade da sua empresa equipara-se a uma oficina mecânica, vidraçaria, vendas de gesso, ou seja, há:
- A venda da mercadoria;
- A venda de serviços.

Observadas as atividades constantes no Contrato Social, o correto seria emitir a nota fiscal de venda de mercadorias e também a de serviços, pois em processo de fiscalização, os municípios não abrirão mão da receita que lhes cabe, no caso o ISSQN.

Assim tenho procedido.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 13:42

Concordo plenamente com o Hugo, tb sou fiscal municipal e em uma fiscalização não abriria mão do valor do serviço, principalmente se ele ainda consta no contrato.
Lembrando que o citado no RICMS diz respeito somente a notas estaduais, pois o estado não pode normatizar sobre as notas de serviço que são de competencia dos municípios.


Att, Reinaldo Fonseca


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