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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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simples nacional x subst. tributaria

Ana Paula da Silva

Ana Paula da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 22:44

Gabriele, se vc revende então provavelmente sua empresa é comercio, então vc já foi substituida na cadeia pela industria, ou já recolheu a ST na entrada, então neste caso temos o segunte:

1 - se vc vende para dentro de seu estado emitrá nota fiscal no CFOP 5405 e lançará na DAS - rev de merc. com Sust. tributária e não recolherá a ST, porque a mesma já foi paga.

2 - Se vc vende para contribuinte de outro estado, e existe protocolo com o estado para quem vc está vendendo ai sim vc calcula e paga ST. emite a NF 6403 e lançará na DAS - Rev. de mercadoria Sem ST deduzindo a parcela da ST destacada na NF.


3 - se vc vende para contribuinte de outro estado e não existe protocolo então vc emitira a NF no CFOP 6102 e lançá-ra na DAS Rev. de mercadoria sem ST.

4 - se vc vende para não contribunte de outro estado vc emitidrá a NF no CFOP 6404 e lançará na DAS - Rev. de Mercadoria com ST. não terá que recolher ST.

os itens 2 e 3 são passiveis de restituição da ST paga na entrada da mercadora.

eddie william calazans ventura

Eddie William Calazans Ventura

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 23:20

Ola Ana Paula,
li sua resposta e fiquei com duvidas quanto aos CFOPs...
no escritorio de contabilidade onde trabalho, nós escrituramos da seguinte forma:

5403: revenda dentro do estado com ST de ICMS
(só usamos 5405 para ST de ICMS ,PIS e COFINS) tanto para contribuintes e tambem para o oposto.

6403: revenda para fora do estado com ST de ICMS
(6404 na mesma situação a cima citada).

essa escrituração está incorreta ?

Ana Paula da Silva

Ana Paula da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 00:33

olá Eddie, bom vamos ver a situação dos CFOP´s:

5.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto


vc utiliza este CFOP quando vc é responsável tributario, ou seja, você calcula e recolhe a ST para toda a cadeia até o consumidor final, mais precisamente o Industrial.

5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.


neste caso vc não é o responsável tributário, ou seja,vc está no meio da cadeia, a ST já veio recolhida pelo fornecedor ou vc já recolheu no momento da entrada.

quanto ao PIS/Cofins, que são impostos federais não tem relevância quanto ao uso do CFOP.

6.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto


este CFOP vc irá utilizar quando se tratar de venda para um estado que tenha protocolo de ST com a BA, pois isto fará do contribuinte baiano o responsável tributário e ele terá que calcular destacar na NF e recolher antecipadamente o ICMS ST a favor do estado destinatário.

6.404- Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente


Este CFOP no meu entendimento só poderá ser utilizado para vendas a não contribuinte,porque quando falamos de venda para não contribuinte o tratamento tributario será o mesmo das operações internas, ou seja, não descaracteriza a ST, assim na operação interna vc usa o 5405 então na interestadual será o 6404.

Se vc não esta levando em conta a responsabilidade tributária da ST então sua escrituração está incorreta sim.

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