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Gabriele de Oliveira Berger
Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidaderespostas 3
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Gabriele de Oliveira Berger
Bronze DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeAna Paula da Silva
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Gabriele, se vc revende então provavelmente sua empresa é comercio, então vc já foi substituida na cadeia pela industria, ou já recolheu a ST na entrada, então neste caso temos o segunte:
1 - se vc vende para dentro de seu estado emitrá nota fiscal no CFOP 5405 e lançará na DAS - rev de merc. com Sust. tributária e não recolherá a ST, porque a mesma já foi paga.
2 - Se vc vende para contribuinte de outro estado, e existe protocolo com o estado para quem vc está vendendo ai sim vc calcula e paga ST. emite a NF 6403 e lançará na DAS - Rev. de mercadoria Sem ST deduzindo a parcela da ST destacada na NF.
3 - se vc vende para contribuinte de outro estado e não existe protocolo então vc emitira a NF no CFOP 6102 e lançá-ra na DAS Rev. de mercadoria sem ST.
4 - se vc vende para não contribunte de outro estado vc emitidrá a NF no CFOP 6404 e lançará na DAS - Rev. de Mercadoria com ST. não terá que recolher ST.
os itens 2 e 3 são passiveis de restituição da ST paga na entrada da mercadora.
Eddie William Calazans Ventura
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Ola Ana Paula,
li sua resposta e fiquei com duvidas quanto aos CFOPs...
no escritorio de contabilidade onde trabalho, nós escrituramos da seguinte forma:
5403: revenda dentro do estado com ST de ICMS
(só usamos 5405 para ST de ICMS ,PIS e COFINS) tanto para contribuintes e tambem para o oposto.
6403: revenda para fora do estado com ST de ICMS
(6404 na mesma situação a cima citada).
essa escrituração está incorreta ?
Ana Paula da Silva
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal olá Eddie, bom vamos ver a situação dos CFOP´s:
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