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Joao Cleber
Bronze DIVISÃO 5, Não Informado Bom dia a todos;
Pessoal venho aqui tirar uma duvida que me deixa de orelhas coçando querendo entender o porque de não apropriar o credito sobre icms de mercadoria de substituição tributaria, eu faço assim: se comprei no mes de outubro 10.000,00 vamos dizer em uma nota só, e ela vem da seguinte forma: "valor dos produtos 10.000.00 base de calculo de icms 10.000,00 valor do icms 700,00(7%)base do icms de subs. tributaria 12.000,00(MVA de 20%) valor do icms de subs. tributaria 1.340,00"
vamos dizer que o ramo de minha empresa é material de construção em geral, e compro mercadoria que não são só da substituição tributaria, e provavelmente vou vender esse produto que tambem não são da substituição tributaria, e minha venda do mes de outbro foi da segunte forma: vendir 9.000,00 de cimento(subst. tributaria) então não vou ter base de icms e nem valor de icms a pagar, correto? mas tambem vendir 8.000,00 de fios x que não seja da subst. tributaria, e minha venda ficou da seguinte forma: valor da venda 17.000,00 base de icms 8.000,00 valor do icms 1.360,00(17% interno) então o meu valor a pagar de icms normal é mesmo o 1.360,00 sem direito de recuparar o 700,00 da compra ja que a compra foi de subst. tributaria? se sim, agora vem minha duvida, porque eu não aproprio o ICMS de 700,00 da compra ja que o meu fornecedor pagou esse icms de 700,00?
obrigado!