x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 786

ICMS a recuperar

Joao cleber

Joao Cleber

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Sábado | 10 novembro 2012 | 08:21

Bom dia a todos;

Pessoal venho aqui tirar uma duvida que me deixa de orelhas coçando querendo entender o porque de não apropriar o credito sobre icms de mercadoria de substituição tributaria, eu faço assim: se comprei no mes de outubro 10.000,00 vamos dizer em uma nota só, e ela vem da seguinte forma: "valor dos produtos 10.000.00 base de calculo de icms 10.000,00 valor do icms 700,00(7%)base do icms de subs. tributaria 12.000,00(MVA de 20%) valor do icms de subs. tributaria 1.340,00"

vamos dizer que o ramo de minha empresa é material de construção em geral, e compro mercadoria que não são só da substituição tributaria, e provavelmente vou vender esse produto que tambem não são da substituição tributaria, e minha venda do mes de outbro foi da segunte forma: vendir 9.000,00 de cimento(subst. tributaria) então não vou ter base de icms e nem valor de icms a pagar, correto? mas tambem vendir 8.000,00 de fios x que não seja da subst. tributaria, e minha venda ficou da seguinte forma: valor da venda 17.000,00 base de icms 8.000,00 valor do icms 1.360,00(17% interno) então o meu valor a pagar de icms normal é mesmo o 1.360,00 sem direito de recuparar o 700,00 da compra ja que a compra foi de subst. tributaria? se sim, agora vem minha duvida, porque eu não aproprio o ICMS de 700,00 da compra ja que o meu fornecedor pagou esse icms de 700,00?

obrigado!

João Cleber
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 09:37

João, bom dia

Deverá segregar o que é ICMS normal e ICMS ST. Caso tenha sido recolhido algum valor de ICMS ST, sendo que o produto é de tributação normal, deverá entrar com pedido de ressarcimento junto ao Estado.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.