João este caso é bem complicado mesmo, deu pano pra manga, mas consegui chegar num entendimento. Depois de muito pesquisar e com a ajuda de amigos, encontrei no protal da SEF um link que me levou para uma pagina de correlação de nomeclatura que botou um fim na minha duvida.
primeiramente se vc verficar no anexo XV que trata da ST a classificação 9619.00.00 não existe, mas se pesquisar pela descrição Fralda vc a encontra no item 24.1.42 e com MVA de 32%:
24.1.42 4818.40.10 Fraldas 32
Se verificarmos na TIPI atualizada encontramos a classificação 9619.00.00 mas não encontramos a 4818.40.10.
48.18 Papel higiênico e papéis semelhantes, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, dos tipos utilizados para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em formas próprias; lenços, incluindo os de desmaquiar, toalhas de mão, toalhas, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose.
4818.10.00 - Papel higiênico 0
4818.20.00 - Lenços, incluindo os de desmaquiar, e toalhas de mão 5
4818.30.00 - Toalhas de mesa e guardanapos 5
4818.50.00 - Vestuário e seus acessórios 5
4818.90 - Outros
4818.90.10 Almofadas absorventes dos tipos utilizados em embalagens de produtos alimentícios 5
4818.90.90 Outros 5
9619.00.00 Absorventes e tampões higiênicos, cueiros e fraldas para bebês e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria. 0
Aqui já encontramos uma contradição pois no Item 4818 nem mensiona fralda, o que não acontece na classificação 9619. De posse somente destas informações vc se questiona quem está errado? a Fralda será ou não ST? considerando que o Estado analisa cumulativamente a descrição e classificação para determinar a ST fica ainda mais dificil. E se formos mais alem nenhum fornecedor me venderá fralda na NCM 4818.40.10 pois ela não existe na TIPI. Voltei a resposta da COAD e ela me remeteu para o convenio 30/09 e mais uma vez a classificação 4818.40.10 aparece e a 9619 não. Bom neste momento a única saída era pedir ajuda aos universitários, e um colega me indicou o link para a correlação de nomeclaruta que até então eu não conhecia. e verificando lá encontrei a correlão da NCM de 2007 (utilizada pelo Estado no anexo XV para determinar a ST) com a NCM 2012 (Atualização de dezembro/11)
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ncm_nbm/index.htmlCorrelação da NCM do SH-2007 com NCM do SH-2012
4818.40.10 ex9619.00.00
Bom para concluir, meu entendimento é que a consulta da COAD está correta em utilizar o intem 24.1.42, cuja MVA original é 32% e a ajustada é 41,66%
Se tiver uma opinião diferente poste para chegarmos num denominador comum.