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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Simples Remessa (como ?)

Fernando P

Fernando P

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 13:53

Fala rapazada unida.
uma dúvida....
sou novo nessa parte de faturamentos e icms

Uma empresa A faz uma nota de simples remessa para a empresa B industrializar. A empresa B ao devolver o produto, ja que não sera ela quem vai vender, tera que emitir uma nota de Simples remessa tbm... ja que, quem vai vender é a empresa A

Sabem de algo disso, se puder me fornecer legislação agradeço .

Obrigado a todos

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 14:01

Boa Tarde Fernando.

Faça uma busca no banco de dados do Portal, há alguns tópicos
no qual já foi debatido o assunto acerca de Remessa P/Industrialização.

Veja o que foi postado nesta Sala caso a dúvida permaneça, volte a postar.

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

Sempre pesquise antes de postar
Fernando P

Fernando P

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 14:59

Mto obrigado a todos ... entendi o seguinte:

Empresa A Emite nota p/ empresa B com:
CFOP 5.901
ICMS suspenso
IPI Suspenso

Empresa B Emite duas notas p/ empresa A
Nota 1
CFOP: 5.902
ICMS diferido
IPI suspenso

Nota 2
CFOP 5.124
Aqui sera tributado o material tributado e direito a credito de PIS/COFINS de 9,25% quando L. Real

Acredito que seja isso.


Juliano Godoy

Juliano Godoy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 17:01

Apenas duas correções com relação ao ICMS:

Empresa B Emite duas notas p/ empresa A
Nota 1
CFOP: 5.902
ICMS suspenso
IPI suspenso

Nota 2
CFOP 5.124
ICMS: material aplicado é tributado. Mão-de-obra aplicada é diferido
Direito a credito de PIS/COFINS de 9,25% quando L. Real

Fernando P

Fernando P

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 11:35

João, voltando ao assunto.

E se eu emitir em uma mesma nota ou em notas diferentes Os produtos que utilizei para industrializar esse produtos e outra de serviços pela mão-de-obra que utilizei.

assim, hora tributaria pelo Anexo II e hora tributaria pelo Anexo III do Simples nacional.

Alguém ja fez isso ?

li que nota conjugada não pode mais.

teria que, na NFE, lanças em dados adicionais ?!!?

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