Brenda Gonçalves Viana
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde!
Estou com a seguinte dúvida: preciso vender uma mercadoria para o ES NCM: 40103100.
Ao calcular o ICMS-ST, qual MVA devo usar, o estabelecido no protocolo 61/2012: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2012/pt061_12.htm ou o Decreto 46.074/2012: www.fazenda.mg.gov.br
Obs.: o Protocolo 61/2012 feito alteração do Protocolo ICMS 41/08.
Devo usar o MVA: 56,9% (Protocolo ICMS 41/08), ou 78,83% (Protocolo 61/2012). Minha dúvida gera do Decreto 46.074/2012, que diz: Art 9° Este Decreto entra em vigor:
I - em 1º de janeiro de 2013, relativamente ao art. 57 da Parte 1 e ao item 14 e subitem 23.2.2 da Parte 2, do Anexo XV do RICMS;