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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Situação Tributária NFeletrônica

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 22:45

Boa noite a todos,

Estou emitindo pela primeira vez uma NFe através do programa gratuito da SEFAZ/RJ de uma empresa do Simples Nacional (Confecção) que irá vender seus produtos (camisas de malha de algodão) dentro do estado. Na situação tributária devo selecionar no ICMS o código 102 (tributada sem permissão de crédito)? O CFOP seria o 5102? Devo informar em informações complementares que a empresa é optante do simples nacional? Se houver mais algum detalhe que deixei de citar por favor, complementem.

Desde já agradeço a todos pela atenção e ajuda,

Abraços,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 23:26

Boa noite, Carlos!

Correto, cfop 5102, em dados adicionais: DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL; e NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS.

com relação a ST, segue orientação Sefaz/RJ;

Simples Nacional – excesso de sublimite de receita bruta;
CSOSN - Código de Situação da Operação – Simples Nacional No emissor disponibilizado pelo fisco: * REGIME – “Simples Nacional” em “Produtos e Serviços” -> “Tributos”-> “ICMS” – “Situação Tributária” – opções:

101- Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.
102- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta.
201- Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
202- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
203- Isenção do ICMS nos Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
300 – Imune.
400 – Não tributada pelo Simples Nacional.
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.
900 – Outros.
NOTA EXPLICATIVA: O Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário – CRT for igual a “1” , e substituirá os códigos da Tabela B – Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária – CST do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970. Ver exemplo AQUI . Se for informado CRT=1 (Simples Nacional) NÃO deverá ser informado o CST, e sim CSOSN. Caso contrário haverá Rejeição 590 : Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1)
Preencher os campos abaixo (PIS/COFINS) da forma indicada, sem preencher as informações sobre o IPI:

“campo CST – Situação Tributária” preencher – “99” (99- outras operações) ”
“tipo de cálculo – em valor”, mais:
Alíquota (em reais) – 0 (zero);
Quantidade vendida – 0 (zero);
e Valor (PIS ou COFINS) – 0 (zero).

Fonte: SEFAZ/RJ

att..

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CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 09:23

Bom dia Valdemir João Albanes,

Primeiramente quero lhe agradecer pela excelente explicação! Agora só para finalizar, preenchi o campo "Situação Tributada" com o código 102 (Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito), estou correto? Só pra lembrar, estou preenchendo a NFe primeiramente na área de testes, por isso preciso sanar essas dúvidas para emitir a NFe no ambiante de Produção de forma correta.
Mais uma vez te agradeço pela atenção dispensada!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 10:58

Bom dia Valdemir Albanes!

Muito obrigado mais uma vez pela ajuda, amigo!

Grande abraço!

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"

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