Boa noite, Carlos!
Correto, cfop 5102, em dados adicionais: DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL; e NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS.
com relação a ST, segue orientação Sefaz/RJ;
Simples Nacional – excesso de sublimite de receita bruta;
CSOSN - Código de Situação da Operação – Simples Nacional No emissor disponibilizado pelo fisco: * REGIME – “Simples Nacional” em “Produtos e Serviços” -> “Tributos”-> “ICMS” – “Situação Tributária” – opções:
101- Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.
102- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta.
201- Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
202- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
203- Isenção do ICMS nos Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
300 – Imune.
400 – Não tributada pelo Simples Nacional.
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.
900 – Outros.
NOTA EXPLICATIVA: O Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário – CRT for igual a “1” , e substituirá os códigos da Tabela B – Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária – CST do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970. Ver exemplo AQUI . Se for informado CRT=1 (Simples Nacional) NÃO deverá ser informado o CST, e sim CSOSN. Caso contrário haverá Rejeição 590 : Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1)
Preencher os campos abaixo (PIS/COFINS) da forma indicada, sem preencher as informações sobre o IPI:
“campo CST – Situação Tributária” preencher – “99” (99- outras operações) ”
“tipo de cálculo – em valor”, mais:
Alíquota (em reais) – 0 (zero);
Quantidade vendida – 0 (zero);
e Valor (PIS ou COFINS) – 0 (zero).
Fonte: SEFAZ/RJ
att..
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