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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Vendas à Zona Franca de Manaus

Sergio

Sergio

Bronze DIVISÃO 2
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 18:27

Boa Tarde...

Tenho a seguinte dúvida:
A empresa é prestadora de serviços de recauchutagem de Pneus, a mesma está estabelecida na zona franca de manaus e utiliza do beneficio da mesma, a minha dúvida é, por ela ser uma prestadora de serviço ela terá o beneficio da isenção do ICMS na compra de insumos para recauchutagem???

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 14:29

Boa Tarde Sergio!

Pelo CNPJ do estabelecimento situado na ZFM você pode consultar os beneficios que a mesma está sujeita acessando o site: https://servicos.suframa.gov.br/servicos/, opção Consultar Situação Cadastral.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/
Rogério Azevedo

Rogério Azevedo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 10:47

A venda de produtos destinados a clientes da Z.F de Manaus enquadrados como Ativo permanente e ao uso e consumo, não tem o benefício da isenção do ICMS.
No caso do Software de prateleira, o mesmo também é isento, porém, existe o suporte físico, a mídia (cd) tributada normalmente e cuja base de cálculo é o dobro do seu valor.
Minha dúvida: Posso utilizar o mesmo CFOP (5.110/6.110) para a venda do software e da mídia?
Obs. RJ X AM

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