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Credito de ICMS, PIS e COfins de fretes

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 14:16

Boa Tarde Mariana


Valores gastos por Pessoa Jurídica sujeita ao Lucro Real com frete na operação de venda quando o ônus for suportado pelo vendedor ou então frete de operação de compra de insumos, produtos para revenda dará direito a crédito de PIS e COFINS de 1,65 e 7,60 % respectivamente, independentemente se a aquisição tenha sido feita de Pessoas Jurídicas sujeitos ao Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional.

Base legal: artigos 2º e 3º da Lei 10.833/2003, artigos 2º e 3º da Lei 10.637/2002 e Ato Declaratório Interpretativo 15/2007.

Cosmo Luiz de França
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