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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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marcelo

Marcelo

Iniciante DIVISÃO 1, Suporte Técnico
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 14:53

Amigos,m boa tarde.

A minha empresa é Simples Nacional, onde recebemos peças de terceiros, podendo utilizar ou não o material recebido.

Neste caso não utilizamos o material recebido, ou seja estamos devolvendo 100%.
Então recebemos um Danfe com a seguinte informação.
Natureza de operação: Outra Said.Mer.Prest.Ser.N Esp,onde a mesma vem destacando o ICMS e o codigo CFOP está como 6949. No sistema aqui da empresa, entramos com essa nota em nosso sistema, utilizando o CFOP 1915. Ao realizar a devolução deste mesmo material, temos que devolver com os 100%, ou seja, destacando o ICMS correto, e para isso devo utilizar o CFOP 5949 ou CFOP 5202?

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 19:13

Boa tarde, Marcelo!

Ao meu ver vc lançar essa entrada no CFOP 1915 não é o mais indicado, pois esse cfop é entrada de mercadoria para conserto, que pelo que entendi não é o seu caso.
quanto a NFe para devolver se foi um produto que vc não comprou o retorno deve ser no CFOP 6949.
Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME e a EPP farão a indicação no campo "Informações Complementares", a base de cálculo, o imposto destacado, e o número da Nota Fiscal da mercadoria recebida.

mas não entendi bem o porque a empresa emiti no cfop 6949, no caso não seria Demonstração, onde;
Considera-se demonstração a operação pela qual o contribuinte remete mercadorias a terceiros, em quantidade necessária para se conhecer o produto, desde que retornem ao estabelecimento de origem em 60 dias.

Na saída de mercadoria destinada a demonstração, o contribuinte deverá emitir nota fiscal que conterá, além dos demais requisitos, as seguintes indicações:
I - no campo natureza da operação: Remessa para Demonstração;
II - no campo do CFOP: o código 5.912 ou 6.912, conforme o caso;
III - do valor do ICMS, quando devido;
IV - no campo Informações Complementares: Mercadoria remetida para demonstração

O trânsito de mercadoria destinada a demonstração, em todo o território nacional, deverá ser efetuado com a nota fiscal desde que a mercadoria retorne no prazo previsto.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"

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