Boa tarde, Marcelo!
Ao meu ver vc lançar essa entrada no CFOP 1915 não é o mais indicado, pois esse cfop é entrada de mercadoria para conserto, que pelo que entendi não é o seu caso.
quanto a NFe para devolver se foi um produto que vc não comprou o retorno deve ser no CFOP 6949.
Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME e a EPP farão a indicação no campo "Informações Complementares", a base de cálculo, o imposto destacado, e o número da Nota Fiscal da mercadoria recebida.
mas não entendi bem o porque a empresa emiti no cfop 6949, no caso não seria Demonstração, onde;
Considera-se demonstração a operação pela qual o contribuinte remete mercadorias a terceiros, em quantidade necessária para se conhecer o produto, desde que retornem ao estabelecimento de origem em 60 dias.
Na saída de mercadoria destinada a demonstração, o contribuinte deverá emitir nota fiscal que conterá, além dos demais requisitos, as seguintes indicações:
I - no campo natureza da operação: Remessa para Demonstração;
II - no campo do CFOP: o código 5.912 ou 6.912, conforme o caso;
III - do valor do ICMS, quando devido;
IV - no campo Informações Complementares: Mercadoria remetida para demonstração
O trânsito de mercadoria destinada a demonstração, em todo o território nacional, deverá ser efetuado com a nota fiscal desde que a mercadoria retorne no prazo previsto.
att..
Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
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