Boa tarde, Ana Lucia!
A entrada das mercadorias já existentes podem ser acobertadas com a emissão de Notas Fiscais de Entrada, desde que as compras tenham sido efetuadas de pessoas não obrigadas a emissão de Notas Fiscais, caso contrário o fornecedor é obrigado a emitir a referida nota.
Sendo que; A nota fiscal é um documento fiscal e que tem por fim o registro de uma transferência de propriedade sobre um bem ou uma atividade comercial prestada por uma empresa e uma pessoa física ou outra empresa. Nas situações em que a nota fiscal registra transferência de valor monetário entre as partes, a nota fiscal também destina-se ao recolhimento de impostos e a não utilização caracteriza sonegação física.
Portanto o documento de ordem fiscal, é imprescindível para toda venda e serviço prestado por qualquer empresa, pois a mesma descreve o que foi vendido, valor, quantidades, todos os dados necessários para um controle federal-estadual da movimentação das empresas.
att..
Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"