Daniel Alves
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas Olá,
Recebi recentemente, um Auto de Infração e Termo de Intimação - Obrigações Acessórias da Prefeitura, cuja infração apontada foi: "05-Não possuir ou não exibir Documento Fiscal nos termos da legislação tributária municipal". No campo observações: "A empresa não possuía notas fiscais de serviços em xx/xx/xx às xx:xxhs".
Como eu não recebi qualquer visita para fiscalização, fui buscar informação a respeito de tal.
A empresa, apesar de operar unicamente com venda mercantil (ICMS) , no ato de sua constituição, foi informado que também iria operar na prestação de serviços (ISS). Nunca foi realizada qualquer prestação de serviço que justificasse emissão de NF, no entanto, recebi esta "multa".
Alguém sabe me dizer se isso procede? É por falta de emissão de NF (nunca houve prest. serviço) ou por não ter sido feita escrituração(mesmo sem valores e etc)? Também nunca foi feito o pedido do PED nem NF-e de serviços.