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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Auto de Infração Municipal

Daniel Alves

Daniel Alves

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 20:55

Olá,
Recebi recentemente, um Auto de Infração e Termo de Intimação - Obrigações Acessórias da Prefeitura, cuja infração apontada foi: "05-Não possuir ou não exibir Documento Fiscal nos termos da legislação tributária municipal". No campo observações: "A empresa não possuía notas fiscais de serviços em xx/xx/xx às xx:xxhs".
Como eu não recebi qualquer visita para fiscalização, fui buscar informação a respeito de tal.
A empresa, apesar de operar unicamente com venda mercantil (ICMS) , no ato de sua constituição, foi informado que também iria operar na prestação de serviços (ISS). Nunca foi realizada qualquer prestação de serviço que justificasse emissão de NF, no entanto, recebi esta "multa".
Alguém sabe me dizer se isso procede? É por falta de emissão de NF (nunca houve prest. serviço) ou por não ter sido feita escrituração(mesmo sem valores e etc)? Também nunca foi feito o pedido do PED nem NF-e de serviços.

Ana Paula da Silva

Ana Paula da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 21:40

Daniel, ainda não vi um caso assim, vc chegou a solicitar uma
AIDF quando a Inscrição Municipal foi liberada, porque mesmo que vc não vá exercer a atividade tem que ter o talão de nota fiscal.

e tambem pelo fato de vc ter Inscrição vc esta sujeito as obrigações acessórias: Livro RUDFTO, o livros resgistro de serviços prestado até 2003 devidamente preenchido mesmo S/M e registrado na PBH, a partir de 2003 tem a DES que deve ser entregue todo mes tambem movimento.

Veja o que diz o Artigo 34 da Lei 8.725/03

Art. 34 - A pessoa física ou jurídica que tiver relação pessoal e direta com a efetiva ou potencial prestação de serviço sujeito à incidência do ISSQN, bem como o tomador de serviço, responsável ou não pela retenção na fonte e pelo recolhimento do ISSQN, é obrigado a possuir, independentemente da ocorrência do fato gerador do ISSQN, emitir e escriturar os documentos e os livros fiscais, na forma estabelecida em regulamento, salvo disposição expressa em contrário.



§ 1º - A pessoa vinculada ao fato gerador do ISSQN fica também obrigada ao cumprimento de obrigação acessória prevista na legislação tributária municipal.



§ 2º - A dispensa de possuir, emitir e escriturar os documentos e os livros fiscais ocorrerá na forma e na condição estabelecida em regulamento.


isto eu estou considerando que sua empresa está localizada em BH, mas os outros municipios nao são muito diferente disto.

Daniel Alves

Daniel Alves

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 15 novembro 2012 | 18:51

Ana Paula,
Não foi solicitada a AIDF quando liberada a IM.
Acredito que também não foi feito a DES. A empresa foi constituída em BH em 08/2011.
Tentei obter informação junto à Prefeitura mas me informaram apenas que estava claro no auto de infração (boa vontade hein?!).
Estou sem saber se foi pelo simples fato de não ter feito a AIDF na época (hoje estou autorizado p/ NFs-e) ou se foi pelo fato de não ter feito a DES.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 14:43

Caro Daniel

Sou auditor fiscal municipal e posso lhe afirmar que foi autuado por não ter providenciado as notas fiscais de serviço. Como no ato da inscrição municipal da empresa foi informado que teria prestação de serviço, a falta de nota fiscal de serviço caracterizou uma falta de obrigação acessória. Vc poderia tb ser autuado por não ter o livro de resgistro de serviços devidamente preenchido do ano de 2011.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Daniel Alves

Daniel Alves

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 17:43

Entendido.
Ainda bem que já troquei de contabilidade, pois me lembro bem que na época da constituição da empresa, o contador me orientou a já cadastrar como Prestação de Serviços também (projeto para futuro) e que nada precisaria ser feito até que eu realmente iniciasse com esse modalidade de atividade.
Paguei por ingenuidade e desinformação minhas.
Já me cadastrei para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (apesar de não operar ainda).
Abraço e obrigado a todos pelas respostas.

Ana Paula da Silva

Ana Paula da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 20:35

Só complementando para conferir se as DES formam entregues vc pode consultar no site do BHIssdigital, o mesmo que vc usa para emitir nf-e, no menu consulta.

A versão da DES foi atualizada para 3.0 se precisar transmitir terá que ser nela.

Juliana

Juliana

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 16:45

Reinaldo Fonseca, poderia me ajudar com uma dúvida?

A multa pela NÃO ENTREGA do arquivo do Nota Fiscal Paulista (NFP) é a mesma que a multa pela entrega EM ATRASO do arquivo?? Não deveria ter uma diferenciação ?

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