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Obrigatoriedade do CT-e em SP

Priscilla Oliveira de Paula

Priscilla Oliveira de Paula

Prata DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 11 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 09:31

Bom dia
Gostaria de saber se estou certa da forma que entendi....
A obrigatoriedade do CT-e estará vigente a partir de 1º de dezembro de 2012 apenas para as empresas que estão no anexo do Ajuste SINIEF, para as empresas RPA em agosto de 2013. E para as empresas que estão no Simples Nacional?
Desde já agradeço

Priscilla Oliveira de Paula
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 13:11

Boa Tarde Priscila.

1. Quais empresas e a partir de quando as empresas de transporte de cargas serão obrigadas à emissão de CT-e? As médias e pequenas empresas que prestam serviço de transporte de cargas também podem emitir CT-e?

A estratégia de implantação nacional é que as empresas que atuem no transporte de cargas em geral, voluntariamente e gradualmente, independente do porte, se interessem em aderir ao projeto de conhecimento de transporte eletrônico. As legislações que tratam da obrigatoriedade de emissão do CT-e são os Ajustes Sinief 18/2011 e o Ajuste Sinief 08/2012, nos quais constam as seguintes datas de início da obrigatoriedade de emissão do CT-e para 2012 e 2013:

Contribuintes do modal rodoviário relacionados no Anexo Único do Ajuste Sinief 18/2011, a partir de 1°/12/2012
Contribuintes do modal dutoviário, a partir de 1°/12/2012
Contribuintes do modal aéreo, a partir de 1°/12/2012
Contribuintes do modal ferroviário, a partir de 1°/12/2012
Contribuintes do modal aquaviário, a partir de 1°/03/2013
Contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal, a partir de 1°/08/2013


Caso a empresa tenha vários estabelecimentos deve verificar a data de obrigatoriedade de todos os estabelecimentos da empresa, pois todos os estabelecimentos ficam obrigados à emissão do CT-e em todas as operações a partir da primeira data de obrigatoriedade.

Fonte: Sefaz SP

Sds.

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NEIZIANE LEITE

Neiziane Leite

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 15:23

Boa tarde

Estou com uma duvida em uma emissão COMPLEMENTAR e preciso de uma ajuda, tenho que emitir um ct-e, referente o tempo em que nosso carro ficou a disposição p/ descarregamento no cliente, como devo proceder nesta emissão pois conforme abaixo são vários ct-e´s e preciso informar todas as NF´s no ct-e COMPLEMENTAR?? OU NÃO

Neiziane Leite

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