Eduardo Melo Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Boa tarde ! Alguém saberia me informar se devo escritura notas de locação !!!
Grato
Eduardo
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Eduardo Melo Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Boa tarde ! Alguém saberia me informar se devo escritura notas de locação !!!
Grato
Eduardo
Joao Lucio Carvalho Junior
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Se a referida NF for NF de serviços não é escriturado no registro de saídas.
Att,
João Lúcio Carvalho Jr.
Valdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas Bom dia!
locação de bens móveis não é considerado serviço conforme lei 116/2003. Mais as notas fiscais de serviço são lançadas com CFOP 1.933 ou 2.933.
att..
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a) Caro Eduardo
Que tipo de nota vc está utilizando?? Serviço ? Venda? Eletronica?
Roseli
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde,
Eu fiz nf de locação para um cliente e como não se trata de prestação de serviço nem vendas, acredito que não tenha que lançar em nenhum livro, somente entra no calculo do Simples (no meu caso) e repasso o vr para a contabilidade. ..no tópico abaixo tem uma discussão sobre isso também:
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/10044/locacao-de-bens-moveis/
Renato Guindani
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Rose
Se não é prestação de serviço e nem vendas, você não deveria ter feito emissão de NF, e sim um contrato de locação com recibo timbrado e assinado.
Att
Lucas Santana Costa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Prezados,
A locação de bens moveis não faz parte do campo estadual (ICMS) e nem do municipal (ISS), conforme Recurso Extraordinario 116121/SP e julgado pelo STF, entretanto, para dar saida do bem faz-se necessario a emissão de uma nota fiscal com CFOP 5.949 ou 6.949 com o valor do bem. No contrato de locação também deverá constar o numero da referida nota. O recebimento da locação deverá ser feito através de um documento comercial.
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)Caro Lucas, queria lhe agradecer, muito bem colocado!
Gilberto Olgado
Consultor Especial , Contador(a) Boa tarde Lucas!
Resumidamente, a emissão da nota fiscal CFOP 5.949 ou 6.949 vai apenas registrar a saída do bem que foi objeto de locação da empresa e depois o posterior retorno deste, onde esta nota é caracterizada apenas como uma remessa e retorno.
Não tem características de faturamento do bem locado e as notas fiscais devem ser lançadas na escrita fiscal e na contabilidade em contas de compensação.
O faturamento se faz conforme postagem do Lucas Santana logo acima.
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