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FÓRUM CONTÁBEIS

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Nota de locação

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Domingo | 18 novembro 2012 | 10:28

Bom dia!

locação de bens móveis não é considerado serviço conforme lei 116/2003. Mais as notas fiscais de serviço são lançadas com CFOP 1.933 ou 2.933.


att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 14:23

Caro Eduardo

Que tipo de nota vc está utilizando?? Serviço ? Venda? Eletronica?


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 15:06

Boa tarde,
Eu fiz nf de locação para um cliente e como não se trata de prestação de serviço nem vendas, acredito que não tenha que lançar em nenhum livro, somente entra no calculo do Simples (no meu caso) e repasso o vr para a contabilidade. ..no tópico abaixo tem uma discussão sobre isso também:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/10044/locacao-de-bens-moveis/

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Renato Guindani

Renato Guindani

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 15:16

Rose

Se não é prestação de serviço e nem vendas, você não deveria ter feito emissão de NF, e sim um contrato de locação com recibo timbrado e assinado.

Att

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 17:43

Prezados,

A locação de bens moveis não faz parte do campo estadual (ICMS) e nem do municipal (ISS), conforme Recurso Extraordinario 116121/SP e julgado pelo STF, entretanto, para dar saida do bem faz-se necessario a emissão de uma nota fiscal com CFOP 5.949 ou 6.949 com o valor do bem. No contrato de locação também deverá constar o numero da referida nota. O recebimento da locação deverá ser feito através de um documento comercial.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 09:08

Caro Lucas, queria lhe agradecer, muito bem colocado!


Att, Reinaldo Fonseca


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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 13:41

Boa tarde Lucas!

Resumidamente, a emissão da nota fiscal CFOP 5.949 ou 6.949 vai apenas registrar a saída do bem que foi objeto de locação da empresa e depois o posterior retorno deste, onde esta nota é caracterizada apenas como uma remessa e retorno.

Não tem características de faturamento do bem locado e as notas fiscais devem ser lançadas na escrita fiscal e na contabilidade em contas de compensação.

O faturamento se faz conforme postagem do Lucas Santana logo acima.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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