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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Base de Calculo ICMS

Joao Paulo de Oliveira

Joao Paulo de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 15:45

Caros Colegas,

Estou com uma dúvida!

Tenho uma nota que foi emitida da seguinte forma:

Valor dos produtos: 2550,00
Valor Total da Nota: 2442,50
Valor do desconto: 127,50

Base de Cáculo: 2550,00

Qual seria a base correta para cálculo do imposto? 2550,00 ou 2442,50?

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 16:05

Joao Paulo de Oliveira, boa tarde!

Conforme Artigo 37, § 1º do RICMS-SP:


Artigo 37

§ 1º - Incluem-se na base de cálculo:

1 - seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, descontos concedidos sob condição, bem como o valor de mercadorias dadas em bonificação;

2 - frete, se cobrado em separado, relativo a transporte intramunicipal, intermunicipal ou interestadual, realizado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem;

3 - o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, salvo quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos;

4 - o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na operação de que tiver decorrido a entrada da mercadoria no estabelecimento, quando esta, recebida para fins de comercialização ou industrialização, for posteriormente destinada a consumo ou a ativo imobilizado do estabelecimento;

5 - a importância cobrada a título de montagem e instalação, nas operações com máquina, aparelho, equipamento, conjunto industrial e outro produto, de qualquer natureza, quando o estabelecimento remetente ou outro do mesmo titular tenha assumido contratualmente a obrigação de entregá-lo montado para uso, observado o disposto no artigo 126.


Fonte: Artigo 37 do RICMS - SP


Atenciosamente,

Otávio C. Freitas

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