Caro David
Acho que deve tomar um pouco de cuidado, pois se sua empresa é realmente uma oficina mecanica (empresa de serviço), o lucro de sua empresa deverá ser todo no serviço. Ou seja, conforme a lei complementar 116/2003 é permitido para o subitem 14.01 (oficina) abater as peças e partes que ficam sujeitas ao ICMS, mas isso sem lucro, pois vc não é um comercio de peças. O valor da sua nota de venda deve ser o mesmo que o da nota de compra (facil para o fisco verificar).
Agora se a sua empresa é um comercio varejista de peças e realiza a instalação de forma graciosa para seus clientes, ai tudo bem, mas fica atento pois o fisco de sua cidade vai ficar atento para um deslise seu numa prestação de serviço. Vc vai ter de se inscrever na prefeitura como comercio sem serviço.
Att, Reinaldo Fonseca
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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.