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Alteração Inscrição Estadual em NF-e

Ubirajá Silveira Filho

Ubirajá Silveira Filho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 18 novembro 2012 | 20:13

Olá colegas, estou com o seguinte problema: Um cliente está pedindo para fazer uma carta de correção porque a Inscrição Estadual está errada na NF-e. Aconteceu que o cliente era produtor e tinha uma Inscrição estadual para uma fazenda e depois ele arrendou outra fazenda e teve que baixar a I.E e criar uma nova. Gostaria de saber se posso criar uma carta de correção para alterar a NF-e ou não é possível. O CNPJ continua o mesmo só alterou a I.E. O que posso fazer neste caso?

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 09:11

Bom dia Ubirajá.

NÃO PODEM ser alterados por CC-e são os seguintes:


I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.


Se uma empresa emitir uma CC-e com o objetivo de corrigir um dos itens acima, esta CC-e é um documento fiscal inidôneo, não amparado na legislação.

Fonte: Sefaz RS


Ao meu entendimento, não se pode emitir uma CC-e, para eventual correção da I.E., visto que a emissão do mesmo, implica-rá na alteração dos dados do Destinatário.

Sds.

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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