x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 502

Crédito de ICMS

Brenda Lage da Fonseca

Brenda Lage da Fonseca

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 09:32

De acordo com a Lei Complementar 102/2000 só é possível creditar ICMS destacado em conta relativa a Energia Elétrica em 3 situações:

1) quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;

2) quando consumida no processo de industrialização;

3) quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais.


Caso a empresa não faça rateio devo considerar ou não o crédito?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 12:37

Brenda,

Para se apropriar de um crédito de energia no processo produtivo, a companhia eletrica de seu Estado deve de tar um laudo com a porcentagem de energia utilizada no processo produtivo, caso seja utilizado apenas 1 contador para o adm e o industrial. Caso seja um contador somente para o industrial poderá se apropriar do crédito.

O rateio que você menciona só deverá ser feito para a tomada do credito referente ao CIAP.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.