Carol Meller
Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade Ola,
Uma empresa de locação de veiculos o imposto devido dela seria o ICMS ou o ISS? e ela tera que emitir nota fiscal de serviços ou recibo de locação?
respostas 8
acessos 12.404
Carol Meller
Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade Ola,
Uma empresa de locação de veiculos o imposto devido dela seria o ICMS ou o ISS? e ela tera que emitir nota fiscal de serviços ou recibo de locação?
Thiago Ferreira da Silva
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Bom Dia Livia.
As empresas que fazer locação não são obrigadas a emitir nota fiscal de serviços.
Somente o recibo de locação já serve.
Mas se a mesma emitir nota fiscal, esta será tributada pelo ISS.
Muito Obrigado e espero ter ajudado.
Abraço!
Sidenil José dos Santos
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Livia, boa tarde!
Não é obrigatório emissão de Nota Fiscal, porém alguns clientes não sabendo disso podem chegar a exigir.
Se emitir NF seria de Serviços, apesar de locação não se enquadrar como serviços.
Quanto a tributação, não é nem ICMS nem ISS, pois não há previsão legal.
Acontece que alguns municípios cobram o ISS, daí terá de ver seu caso junto ao município.
Todo caso, é indevido ISS pois não há previsão na Lei Complementar 116/2003, mas se o município cobra, a solução seria procurar o judiciário.
Forte abraço!
Everton Omena dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar AdministrativoBom dia Livia, o imposto devido é o ISS, e vc pode emitir tanto a nota fiscal ou Nota de recibo, mas ambos servem para pagamento do ISS.
Everton Omena dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar AdministrativoBom dia Thiago e Sidenil, aqui em Maceió - Al, nós aqui emitimos tanto Nf como tambem o Recibo, a Lei complementar busca como forma de calculo o faturamento da empresa. Quando emitido na NF, como já é Eletronica, fica já contabilizada de forma automatica.
Sidenil José dos Santos
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa tarde a todos!
Não tenho o intuito de discordar, apenas de colaborar.
Nos municípios onde atuo não há cobrança de ISS sobre locação de bens, exceto andaimes e palcos.
A LC 116/2003 não tratou da tributação da locação como se fosse serviços.
Houve um município onde atuo que cobrava, mas sem haver previsão na legislação. Cobrava porque se emitia NF de serviços, e assim exigia o ISS.
Fizemos consulta por escrito, e solicitamos a dispensa da cobrança, e o resultado foi positivo, como deveria ser.
A LC 116/2003 traça as bases para cobrança do ISS pelos municípios, e traz uma lista dos serviços, onde somente será cobrado ISS sobre a receita de locação de andaimes e palcos para shows.
Então sugiro:
Verifiquem na legislação do município se há previsão de cobrança. Não havendo, não há que se falar em cobrança.
Havendo previsão, ainda cabe, caso o contribuinte queira, questionar a cobrança.
O simples fato de emitir a NF de prestação de serviços para locação de veículos não obriga o contribuinte a pagar o ISS.
Há inclusive decisões judiciais neste sentido, e o assunto é pacífico.
Forte abraço!
Everton Omena dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar AdministrativoObrigado.
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)Everton... Uma vez achei uma lei federal que tratava como documento de igual "importancia" a nota fiscal e o recibo, em Maceio vc´s tem alguma lei específica??
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a) Cara Livia
Primeiro acho importante exclarecer um detalhe importante. A locação de veículo pura e simplesmente está "isenta" de tributos, pois o sub item que trataria desse assunto na lei 116/2003 foi VETADO, portanto não existe a locação como serviço, sendo assim os municípios não pode cobrar (as vezes até tentam, mas não podem). E como não à previsão no ICMS e um contribuinte daqui conseguiu no judiciário autorização para emissão de NFS, acabamos "liberando" a emissão de nota fiscal de serviço para todas as locações de bens móveis, o que concordo com o Sidenil, pois acaba dando uma maior credibilidade a sua empresa.
MAS ai vem o detalhe... Locação do veículo SEM MOTORISTA, pois se a sua empresa "fornecer" o MOTORISTA, deixa de ser locação e passa a ser TRANSPORTE. Lembrando que TRANSPORTE municipal é ISS e intermunicipal ou estadual é ICMS.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.