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Como Destacar ISS em DANFE

José Carlos Jeske

José Carlos Jeske

Iniciante DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 12:15

Ola, Bom dia,

Somos uma empresa de Software e para tanto, emitimos nota fiscal de serviço eletronica no software da Prefeitura. Recentemente ao fazermos uma venda de Software pelo BNDES foi preciso fazer a nota fiscal eletronica, então a partir de agora possuimos duas maneiras de fazer nota fiscal, a da prefeitura que seria só serviços e a da DANFE que é do Estado / Federal.

Para evitar de ter essas duas situações, existe alguma coisa na lei que possa fazer com que eu substitua a NFS-e pela NF-e ?

Como vai ser destacado o ISS na NF-e ??

Obrigado

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 13:12

José, boa tarde.

Software é considerado prestação de serviço (sujeito ao ISS) quando é desenvolvido, customizado de acordo com a necessidade do cliente. Quando é um software, como por exemplo o Windows, que é um software de "pratileira" que qualquer um pode ter é considerado como mercadoria, sendo assim, esta sujeito ao ICMS.

Quando esta sujeita ao ISS, emitir NF-e de serviços.
Quando esta sujeita ao ICMS emitir NF-e (DANFE) do estado.

O ISS é de competência do município e o ICMS de competência estadual.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 13:15

José,

Segue mais esclarecimentos:

–Conceito de Software: O software é legalmente considerado uma obra intelectual, e resguardado pelos direitos de propriedade intelectual (direitos autorais). O que pode ocorrer, em alguns casos, é a existência de um contrato de transferência da tecnologia, em lugar de um contrato de licença de uso de software, desde que presentes os requisitos necessários para que se configure a efetiva caracterização da operação.

Tributação do software

Atualmente já está pacificada a distinção entre software de prateleira e software sob encomenda para fins de tributação de operações internas. No primeiro caso, os softwares por serem vendidos sem distinção do usuário passaram a ser considerados mercadorias, já os softwares feitos sob encomenda, a determinado usuário, para fins específicos são, atualmente, considerados serviços.

Vale observar que, diante dessa situação, em ambos os casos, deixou-se de considerar o software como um direito, para este tornar-se um serviço ou um produto.

2.2.1. - Software de prateleira

(a) ICMS sobre o valor da mercadoria. As alíquotas variam de Estado para Estado, sendo que no Estado de SC a venda de software de prateleira está isenta de ICMS conforme prevê o inciso LIX do art. 2º do Anexo 2 do RICMS-SC/01, excluído o seu suporte físico e os jogos eletrônicos de vídeo ("videogames"), independentemente da natureza do seu suporte físico e do equipamento no qual sejam empregados.

Desta forma, deverá ser emitida nota fiscal de modelo 1, 1-A ou NF-e, conforme Art. 32, do Anexo 5, do RICMS-SC/01.



Quanto a emissão da nota fiscal na revenda de software de prateleira (no caso o "windows"), você deve discriminar o produto/software que está sendo revendido, e como em SC está isento de ICMS, deverá ser mencionado na nota: "Isento de ICMS conforme inciso LIX do art. 2º do Anexo 2 do RICMS-SC/01".


2.2.2.-Software sob encomenda

(a) ISS incide sobre o valor da remuneração auferida pelo prestador com o licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, a alíquotas que variam de Município para Município. O responsável pelo recolhimento do ISS é o prestador.

Neste caso, deverá ser emitida nota fiscal de prestação de serviços de modelo municipal, conforme Art. 16, do Anexo III, do Decreto 2.154/03 - Fpolis/SC.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 13:53

Só uma complementação no assunto já bem explicado pelo Gilmar.
A manutenção, treinamento, suporte, etc... sempre é serviço e tem de emitir nota fiscal de serviço.
E o ISS deve ser recolhido no município onde a sua empresa está estabelecida.
Abraço


Att, Reinaldo Fonseca


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