maiquel
as empresas do simples nacional não podem indicar a bc e icms proprio em suas nfs., tem que deixar zerado essas colunas
todas as empresas que estão no simples , precisam indicar em obs"permite o aproveitamento do credito do icms no vr de ...aliquota de....cfe art 23 da lei compl 123/2006".
esse percentual do icms é o vr da receita dos ultimos 12 meses que tem que ser calculado na nf, tendo em vista que as empresas do presumido que recebem do simples possam recuperar do imposto devido, ex empresas do comercio com receita até 180.000,00 percentual do icms 1,25% cst 101(ver link)
o unico campo que pode ser preenchido é a bc e icms da substituição tributaria
esse percentual tem que ser indicado a partir de 01/01/2009
abs
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2010/aj_003_10.htm