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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Devolução de mercadorias sujeitas a ST

Jorge Kang

Jorge Kang

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 09:58

Bom dia, Pessoal,

Preciso alguem da comunidade aqui me dar um luz, tenho uma empresa aqui em PR e efetuamos uma venda da mercadoria que sujeita a ST para um cliente no RJ, destamos todos os impostos devidos na NF inclusive recolhemos antecipadamento a ST a fovor do cliente, acontece que o cliente alegou que fez pedido errado e quer devolver o produto enviado para trocar por produto certo, gostaria de saber se exixte base legal para aproveitar a ST recolhido anteriormente caso cliente emitir NF de devolução, caso afirmativo, o que devo fazer para aproveitar ST recolhido na hora de emissão de NF para a nova operação.
Obs.: Não temos insc estadual de ST do RJ.

Israel Ferreira

Israel Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 01:29

Jorge, bom dia,

Acredito que nesse caso, vocês terão que solicitar ressarcimento do valor recolhido via GNRE.

Não poderão "aproveitar" o ST pago anteriormente, já que seu fato gerador foi devido a outro produto.

Se tivesse inscrição estadual de ST no RJ, poderiam pedir a compensação.

Mas avaliem se será válido esse pedido. Terão que levar em consideração o custo com despachante, geralmente o fisco demora no mínimo seis meses para devolver o valor e o tempo que vocês levarão para preparar todo o processo do pedido (cópia do DANFE de venda, DANFE de devolução, GNRE e comprovante de pagamento, solicitação em papel timbrado assinado pelo responsável legal e firma reconhecida, etc).

Espero ter ajudado,

Israel

"Respostas em caráter de orientação, não produzem os efeitos da consulta formal junto ao órgão competente."


Israel Ferreira
Contador
Campos de Sousa Assessoria Contabil

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