Jorge Kang
Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas Bom dia, Pessoal,
Preciso alguem da comunidade aqui me dar um luz, tenho uma empresa aqui em PR e efetuamos uma venda da mercadoria que sujeita a ST para um cliente no RJ, destamos todos os impostos devidos na NF inclusive recolhemos antecipadamento a ST a fovor do cliente, acontece que o cliente alegou que fez pedido errado e quer devolver o produto enviado para trocar por produto certo, gostaria de saber se exixte base legal para aproveitar a ST recolhido anteriormente caso cliente emitir NF de devolução, caso afirmativo, o que devo fazer para aproveitar ST recolhido na hora de emissão de NF para a nova operação.
Obs.: Não temos insc estadual de ST do RJ.