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Emissão de recibos

Eliete de Lima Antonio

Eliete de Lima Antonio

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 10:49

Uma empresa prestadora de serviços médicos, no LP. Um dos sócios presta serviço e emiti recibos em nome da empresa. Os valores dos recibos devem ser considerados como faturamento e fazer parte da base para cálculo dos impostos?

Eliete de Lima
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 11:11

Bom dia Eliete

A comprovação dos serviços prestados por empresa de serviços médicos deve (obrigatoriamente) ser feita via emissão de Notas Fiscais.

Recibos (nestes casos) comprovam apenas a quitação das referidas Notas.

Para saber mais acerca do assunto repita seu questionamento na sala "Legislações Estaduais e Municipais"

...

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 10:27

Cara Eliete, os médicos são considerados profissionais liberais e podem pagar o ISS de forma fixa, quando isso ocorre eles podem emitir somente recibos, mas eles se esquecem que uma empresa não é um profissional liberal. Vc deve conversar com esse médico explicando a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal (Conforme o Saulo alertou).
Quanto aos recibos já emitidos, lhe recomendo emitir uma nota fiscal para "legalizar" os recibos.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 11:00

Olá bom dia!

Somente complementando, neste caso existe a figura da Pessoa Física e Pessoa Jurídica, onde este médico precisa separar estas situações e definir quais serviços são prestados pela empresa e quais são prestados pela pessoa física do médico profissional liberal.

Cabe salientar, que se os serviços são prestados dentro da empresa o mesmo configura serviços na pessoa jurídica, os serviços na pessoa física devem ser prestados no domicílio que o médico possui licença para exercer a função.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 11:16

Exatamente nesse ponto que os profissionais liberais fazem a maior confusão, muito bem colocado Gilberto.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 08:47

É muito complicado convencer os doutores sobre esse assunto. Pois existe o reflexo do Recibo de serviços autonomos prestados e eles entendem, ou preferem entender, para não pagar o ISS, que a empresa não está obrigada a emissão das notas fiscais e sim somente recibos.

Mas é nosso trabalho orientá-los, se não quiserem seguir as orientações não podemos obrigá-los, mas é bom sempre termos por escrito essa orientação. Para quando acontecer uma fiscalização, não ficarmos como os "maus" da história.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 14:42

Caro Claudinei Jung muito bem lembrado o fato da dificuldade de convencer "os doutores".
Estou apresentando um projeto de decreto municipal (baseado no que achei em outras cidades) que regulamenta o uso de recibos por "prestadores de serviços" com a finalidade de usar o recibo como substituto da nota fiscal, acho que se conseguir a publicação desse decreto vai ficar mais facil para os contadores locais de conversar com os doutores.
Comento isso como sugestão. Apesar que em muitas cidades onde já existem a nota fiscal eletronica tb foi criado o Recibo provisório de serviço (RPS). Deem uma olha acho que vale a pena.


Att, Reinaldo Fonseca


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Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 12:00

Ok - vale a sugestão.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 15:02

Boa tarde a todos!

Somente para registrar, mesmo os profissionais autônomos que emitem recibos ou RPA, que são legais desde que retidos os impostos devidos, o registro destes profissionais na Prefeitura Municipal contempla cobrança de ISS fixo, onde é emitido carnê junto com o do Alvará ou Taxa de Licença.

Portanto a pessoa fisica ou jurídica com nota fiscal ou RPA o que muda é a forma de tributação, onde ái cabe o planejamento tributário para cada cliente decidir qual é o melhor para ele.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 15:20

Boa tarde!!

Recibos simples, aqueles feitos em folha de papel ofício ou R.P.A recibo oficial para autônomos, é desvantagem tanto para quem emite, quanto para quem recebe, pois, a depender do valor, tem obrigação da retenção de:

11% INSS
20 % encargo patronal, não é retido, é custo da empresa tomadora do serviço.
5% ISS ou conforme legislação do seu municipio e de acordo com a atividade prestada.

Caso ultrapasse o limite de isenção do I.R.R.F, retém pela tabela progressiva.

Claro que a forma de calculo, base reduzida, desconto e etc, depende da atividade prestada, por quem foi prestada e etc.

Conselho, nunca seja um simples autônomo, increva-se ou exiga do seu cliente inscrever-se no SIMEI/SIMPLES, pois assim, no máximo e pior das hipoteses, terá apenas, a depender da atividade custo de 20% do encargo patronal, conforme IN 971/2009 INSS.

Espero ter ajudado

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