Boa tarde!!
Recibos simples, aqueles feitos em folha de papel ofício ou R.P.A recibo oficial para autônomos, é desvantagem tanto para quem emite, quanto para quem recebe, pois, a depender do valor, tem obrigação da retenção de:
11% INSS
20 % encargo patronal, não é retido, é custo da empresa tomadora do serviço.
5% ISS ou conforme legislação do seu municipio e de acordo com a atividade prestada.
Caso ultrapasse o limite de isenção do I.R.R.F, retém pela tabela progressiva.
Claro que a forma de calculo, base reduzida, desconto e etc, depende da atividade prestada, por quem foi prestada e etc.
Conselho, nunca seja um simples autônomo, increva-se ou exiga do seu cliente inscrever-se no SIMEI/SIMPLES, pois assim, no máximo e pior das hipoteses, terá apenas, a depender da atividade custo de 20% do encargo patronal, conforme IN 971/2009 INSS.
Espero ter ajudado