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ECF - Cupom Fiscal

Giuliano Jose da Silveira

Giuliano Jose da Silveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 10:58

Gostaria de saber se a obrigatoriedade de uma Empresa que esta localizada em Minas Gerais passar a usar o ECF, mudou de 120.000,00 para 360.000,00? Porque no site do Estado de Minas Gerais não encontrei nada que falasse sobre esta mudança.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 11:03

Giuliano,
Bom dia!


Não se aplica o uso obrigatório de ECF nas seguintes hipóteses:

1) empresas que cumulativamente atendam as seguintes condições:

1.1) esteja enquadrada como Microempresa e com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

1.2) não mantenha no recinto de atendimento ao público, equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos a operações com mercadorias ou prestação de serviços ou a impressão de documento que se assemelhe ao cupom fiscal, exceto no caso de equipamento eletrônico destinado a viabilizar o pagamento da operação ou prestação por meio de cartão de crédito ou de débito automático em conta corrente, se as informações relativas às transações de pagamento realizadas por meio de cartão de crédito ou de débito sejam mantidas, geradas e transmitidas à SEF/MG pela empresa administradora do cartão e o número do CNPJ do estabelecimento usuário seja impresso no comprovante de pagamento.

2) estabelecimento de hotelaria, a concessionária de veículos, a oficina de manutenção e reparação de veículos automotores, aparelhos ou equipamentos eletro-eletrônicos ou eletrodomésticos, a cooperativa de produtores rurais e a prestadora de serviço de transporte público rodoviário regular de passageiros, interestadual e intermunicipal, quando emitirem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou documentos fiscais por Sistema de Processamento Eletrônico de Dados (PED), autorizado nos termos do Anexo VII do Regulamento do ICMS, para acobertar as operações ou prestações que realizarem.

3) empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público relacionado com o fornecimento de energia elétrica, gás canalizado e distribuição de água.

4) relativamente à prestação de serviço de transporte público rodoviário regular de passageiros, quando a emissão do documento fiscal ocorrer no interior do veículo utilizado na prestação do serviço ou em local considerado como de diminuta quantidade de documentos emitidos. A legislação considera este local como aquele onde são emitidos até 100 (cem) documentos por dia.

5) relativamente às operações:

a - realizadas fora do estabelecimento.
b - com veículos automotores, máquinas agrícolas e de terraplanagem, reboque e semi-reboque.
c - de venda para entrega futura, em que haja emissão da nota fiscal de simples faturamento.
d - destinadas a contribuinte do ICMS ou a órgão público.
e - com bem para integrar o ativo imobilizado de pessoa jurídica.
f - realizadas com empresa seguradora ou de construção civil.
g -operação interestadual com mercadorias.
h -operação de transferência ou de devolução de mercadoria.
i -operação de estorno de crédito, nos casos de mercadorias deterioradas, inutilizadas, roubadas ou destinadas a consumo ou utilização no próprio estabelecimento.
j -prestação de serviços de comunicações e de transporte
K – operação promovida com diferimento ou suspensão.

Fonte: Cartilha ECF - MG Versão 2.6 Novembro 2012

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 13:33

Giuliano Jose da Silveira,
Boa tarde!

Conforme descrito na última cartilha publicada recentemente, permanece o limite de R$ 120.000,00 anuais.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"

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