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Industrialização entre matriz e filial

Rogério Arruda Pires

Rogério Arruda Pires

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 16:44

Boa tarde!

Estou com uma dúvida e preciso da ajuda de vocês.

Em operação de industrialização por encomenda (art. 402 e seguintes do RICMS/SP) sabemos que não há problema algum em a matriz (autor da encomenda) enviar produtos para uma filial (industrializador) a fim de serem industrializados, e posteriormente retornados à matriz.

A dúvida se forma no retorno da mercadoria da filial para a matriz nos casos em que são empregados/adicionados outros produtos na operação de industrialização.

Em operações de industrialização por encomenda entre empresas distintas, normalmente, além do retorno no CFOP 5.902, é emitida a nota fiscal no CFOP 5.124 cobrando a mão de obra e os produtos empregados/adicionados na operação.

Como fica essa cobrança já que estamos falando de estabelecimentos da mesma empresa? Na verdade ela não existirá. E como fica a emissão das notas fiscais? Em algum momento incidirá o ICMS e o IPI (já que foram empregados/adicionados outros produtos)?

Se possível colocar fundamento legal, pois preciso repassar a um cliente.

Obrigado,

Rogério

aroldo

Aroldo

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 14:47

boa tarde Sr. Rogerio ..

Estou com essa mesma situação tenho uma filial no estado de SP que industrializa para a matriz no estado do PR ..
Tenho duvidas se é tributada essa industrialização mesmo sendo entre estabelecimento do mesmo titular ??
se o Sr. obteve resposta, e puder me Ajudar eu agradeço

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 07:47

Bom dia!!!!

Ninguem saberia responder às perguntas acima?

Sou de SP e minha filial do RJ.
RJ irá mandar mercadorias para que SP industrialize, no retorno para minha filial no RJ, como devo proceder?

abraços.

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