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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Carta de Correção Nota Fiscal Serviços

Rodrigo Generoso

Rodrigo Generoso

Iniciante DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 15:41

Recebi uma nota fiscal de serviços (Talão) do município de Piranguinho/MG com data de emissão incorreta.

Minha dúvida é se nesse caso posso usar uma carta de correção e, se sim, onde verifico a legislação ou setor responsável para verificar quanto a validade dessa carta?

Obrigado e no aguardo,

Rodrigo

Ana Paula da Silva

Ana Paula da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 19:28

Rodrigo, cada município tem suas regras, mas aqui em BH não existe previsão para este tipo de carta, aqui nos resolvemos solicitando a substituição da NF errada.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 12:44

Aqui em Avaré, o procedimento é igual ao que a Ana Paula comentou, substituição da NF, emitindo nova nota e cancelando a errada.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Rodrigo Generoso

Rodrigo Generoso

Iniciante DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 15:02

Obrigado pela atenção...mas ainda estou em dúvida...
Liguei na Prefeitura e fui informado que quem controla isso é a Secretaria Estadual Fazenda.
A Prefeitura teria que ter uma legislação específica? ou a SEF determina como funciona para cada município?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 08:26

Rodrigo, fora a lei organica, como a Ana Paula comentou, tb pode verificar se eles tem um código tributário municipal. Se não constar nada no CTM deles, vc tem olhar os RICMS/MG, ai, se não tiver nada vc fica sujeito ao Código Tributário Nacional.
Mas depois de tanta falta de informação, recomendo a substituição da nota, pois mesmo que nesse caso possa ser feito uma carta de correção, nada impede que a mesma seja substituida!!!


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 08:27

Ou seja, a correção pode em alguns casos, mas a substituição pode sempre!


Att, Reinaldo Fonseca


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