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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributária de icms

WALTER DE AQUINO JUNIOR

Walter de Aquino Junior

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 19:28

trabalho para uma empresa lucro presumido, situada no estado de são paulo, que comercializa materiais para construção, classificados com as seguintes ncm : 73181500; 73249000; 74182000; 84818011; 84818019. todos estão sujeitos ao regime de substituição tributária de icms no estado de são paulo.
a empresa adquire essas mercadorias do paraná, e elas vêm na nota sem st com cfop 6101.
o que devo fazer quando a mercadoria chega em são paulo, de recolher o icms st com iva ajustado? recolho com gare ou gnre? qual o vencimento desse icms? qual o cfop da entrada, 2403?
qual cfop devo usar nas vendas dentro e fora do estado 5403/6403 ou 5405/6405?
como devo destacar o icms da operação propria e icms st?
como devo pagar o icms próprio e icms st?
em qual venda devo pagar gnre?
para vendas fora do estado, uso aliquota de icms interestadual tanto para o icms próprio como para o icms st?

desde já agradeço.
muito obrigado.

Roni

Roni

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 31 dezembro 2012 | 17:24

Boa tarde

ICMS ST é geralmente responsabilidade do fabricante e ocosionalmente do distribuidor (atacadista) e muito raramente do comerciante varejista.

alexandro barbosa

Alexandro Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 31 dezembro 2012 | 17:31

Prezado Walter
se não tiver convênio do PR com SP essas mercadorias devem pagar ICMS ST
ou seja sua empresa é a responsavel
deve recolher o c/ IVA Ajustado o ICMS ST RAST art. 426 do RICMS-SP
vide site http://pfe.fazenda.sp.gov.br/st_legislacao_b.shtm
recolhe atraves da conta grafica vide art. 277
cfop de entrada 2.403 e de saida 5.405 se no estado e fora do estado 6.404
apos fazer o rec. icms st como é o que Sr informa, as vendas de sua empresa não mais sofrem tributação pelo icms devendo utilizar codigo cfop 5.405 e 6404, é como se tivesse comprado de uma fabrica em SP.

Cordialmente

Alexandro B.
Contador - Analista fiscal/contabil
JOAO LUCIO CARVALHO JUNIOR

Joao Lucio Carvalho Junior

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 1 janeiro 2013 | 20:06

Presada Giselle,

O recolhimento deve ser comprovado ao fisco e deveria está destacado na NF. Já vi a prática de embutir no preço mas não recolher e nesse caso o fisco cobra o tributo do contribuinte com as devidas correções e multas.

Fique atenta pois isso pode lhe trazer problemas sérios.

Att,

João Lúcio Carvalho Jr.

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