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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Maria Aparecida Souza

Maria Aparecida Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 21:48

Diferencial de aliquota paga pelo remetente
Trabalho em uma industria de auto peças 90% de minhas vendas para outros Estados são ativo fixo, não tenho inscrição em outros Estados e quero pagar o diferencial na saida da mercadoria, como devo proceder?
Gerar Gnre nota a nota, onde encontro modelo?
Legalmente possso jogar este diferencial em despesas acessorias na Danfe?
Tenho que colocar alguma informação adicional na Danfe?
Se alguem puder me ajudar, desde já agradeço.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 09:20

Maria,

Como você comercializa auto peças, deve estar enquadrada nos protocolo 61 e 62/2012. Quando comercializar para outros Estados poderá efetuar a retenção do ICMS ST no campo proprio a titulo de diferencial de aliquota e posteriormente gerar guia a guia caso não possua inscrição estadual em outra UF como substituto.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 10:37

Terá que emitir com o CFOP de substituição tributaria. Além de destacar o valor do ICMS ST no campo correto, terá que destacar também o ICMS normal. Não é correto colocar em despesa acessoria.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

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