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Emissão de NFs de empresas do Simples Nacional.

Luiz Carlos Rodrigues de Almeida

Luiz Carlos Rodrigues de Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 10:45

Bom dia!

Geralmente as empresas do Simples Nacional não destacam o ICMS e o IPI por que elas não geram crédito de imposto, mas algumas tem uma alíquota diferenciada e informam nas "informações complementares" o valor que o destinatário pode se creditar do ICMS e informa tbm alíquota que ele usa na base de cálculo.

base legal: Art.23 §2º. LC 123/06

Tudo muda o tempo todo, não fique parado.
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 11:18

Bom dia Lia.

Seja bem vinda ao Portal.

Só complementando a resposta dada pelo colega acima, sempre que uma empresa optante pelo regime Simples, emitir NF-e de Venda, deve-se destacar a seguinte mensagem no Campo Dados Adicionais.

"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";

“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”

"PERMITE O APROVEITAMENTO DO *CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$......; CORRESPONDENTE À *ALÍQUOTA DE...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006".

Caso queira consulte o Manual de Emissão de NF-e Simples Nacional.

Att

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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lia saucedo amaral

Lia Saucedo Amaral

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 11:52

Obrigado Maria e Luiz.

Maria, então deverei colocar junto das observações o valor do icm do meu estado (17%).

POR EXEMPLO DA EMISSÃO DE UMA NOTA FISCAL DE VENDA DE R$ 1.000,00



"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";

“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”

"PERMITE O APROVEITAMENTO DO *CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$ 170,00; CORRESPONDENTE À *ALÍQUOTA DE...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006"


Isso se for emitir uma NF para uma empresa, e ser for pessoa física, muda alguma coisa?

Obrigado.


Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 12:10

Bom dia Lia.

Maria, então deverei colocar junto das observações o valor do icm do meu estado (17%).


Negativo!

Art 23
§ 2º A alíquota aplicável ao cálculo do crédito de que trata o § 1º deste artigo deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ICMS previsto nos Anexos I ou II desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da operação.

Fonte: Lei Complementar 123/2006.

Deixo um exemplo de como destacar ICMS

Digamos que a empresa X é optante pelo simples e seu faturamento Anual não ultrapassou o limite de R$ 180.000,00

Caso a empresa X (optante pelo Simples) faça uma revenda para outra empresa RPA, ela deverá destacar a aliguota de 1,25% que é correspondente a faixa de faturamento até R$ 180.000,00

Consulte Tabela -> Clique aqui

Nota: o destaque de ICMS só irá acontecer caso a mercadoria seja adquirida para Comercialização e/ou Industrialização.

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Luiz Carlos Rodrigues de Almeida

Luiz Carlos Rodrigues de Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 12:14

Lia esse exemplo de alíquota que vc usou está errado, a alíquota que será usada será aquela disposta nos Anexos I e II da Lc 123/06

Art. 23 § 2º A alíquota aplicável ao cálculo do crédito de que trata o § 1º deste artigo deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ICMS previsto nos Anexos I ou II desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da operação.

Tudo muda o tempo todo, não fique parado.
lia saucedo amaral

Lia Saucedo Amaral

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 12:22

Luiz e Maria.

Muito obrigado pela ajuda.
Estas informações estão sendo muito úteis para mim.
Estarei me formando no final do ano como técnica contábil, mas já trabalho em um escritório de contabilidade e ainda tenho muitas duvidas quanto a emissão de NF e outros assuntos.

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