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Lia Saucedo Amaral
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Bom dia.
Gostaria de saber se empresas do Simples Nacional nas notas de vendas devem ou não destacar o icms e ipi.
E se outras empresas podem ou não aproveitar estes créditos.
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Lia Saucedo Amaral
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Bom dia.
Gostaria de saber se empresas do Simples Nacional nas notas de vendas devem ou não destacar o icms e ipi.
E se outras empresas podem ou não aproveitar estes créditos.
Luiz Carlos Rodrigues de Almeida
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia!
Geralmente as empresas do Simples Nacional não destacam o ICMS e o IPI por que elas não geram crédito de imposto, mas algumas tem uma alíquota diferenciada e informam nas "informações complementares" o valor que o destinatário pode se creditar do ICMS e informa tbm alíquota que ele usa na base de cálculo.
base legal: Art.23 §2º. LC 123/06
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi
Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a) Bom dia Lia.
Seja bem vinda ao Portal.
Só complementando a resposta dada pelo colega acima, sempre que uma empresa optante pelo regime Simples, emitir NF-e de Venda, deve-se destacar a seguinte mensagem no Campo Dados Adicionais.
"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";
“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”
"PERMITE O APROVEITAMENTO DO *CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$......; CORRESPONDENTE À *ALÍQUOTA DE...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006".
Caso queira consulte o Manual de Emissão de NF-e Simples Nacional.
Att
Lia Saucedo Amaral
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Obrigado Maria e Luiz.
Maria, então deverei colocar junto das observações o valor do icm do meu estado (17%).
POR EXEMPLO DA EMISSÃO DE UMA NOTA FISCAL DE VENDA DE R$ 1.000,00
"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";
“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”
"PERMITE O APROVEITAMENTO DO *CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$ 170,00; CORRESPONDENTE À *ALÍQUOTA DE...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006"
Isso se for emitir uma NF para uma empresa, e ser for pessoa física, muda alguma coisa?
Obrigado.
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi
Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a) Bom dia Lia.
Luiz Carlos Rodrigues de Almeida
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Lia esse exemplo de alíquota que vc usou está errado, a alíquota que será usada será aquela disposta nos Anexos I e II da Lc 123/06
Art. 23 § 2º A alíquota aplicável ao cálculo do crédito de que trata o § 1º deste artigo deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ICMS previsto nos Anexos I ou II desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da operação.
Lia Saucedo Amaral
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Luiz e Maria.
Muito obrigado pela ajuda.
Estas informações estão sendo muito úteis para mim.
Estarei me formando no final do ano como técnica contábil, mas já trabalho em um escritório de contabilidade e ainda tenho muitas duvidas quanto a emissão de NF e outros assuntos.
Luiz Carlos Rodrigues de Almeida
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal É sempre um prazer ajudar quem precisa, se tiver mais dúvidas e eu poder ajudar, estarei aqui.
Att.
Lia Saucedo Amaral
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidadepode ter certeza disso, agora que descobri esta ferramenta, estarei sempre aqui.
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