Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscalrespostas 4
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Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4, Assistente FiscalAlessandro Guerrero
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Não se aplica a Substituição Tributária :
a) – às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição da mesma mercadoria. Ex.: saída de fabricante de lâmpada para outra indústria de lâmpada;
b) – às transferências para outro estabelecimento, exceto varejista, do sujeito passivo por substituição, hipótese em que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto recairá sobre o estabelecimento que promover a saída da mercadoria com destino a empresa diversa;
c) – na saída para consumidor final, salvo se a operação for interestadual e o destinatário contribuinte do ICMS, uma vez que, como me referi no subitem acima, alguns Protocolos/Convênios que dispõe sobre o regime da Substituição Tributária atribuem a responsabilidade ao remetente em relação à entrada para uso e consumo ou ativo imobilizado, ou seja, em relação ao diferencial de alíquotas. (No caso específico de lâmpadas os Estados de BA e PR não exigem a Substituição Tributária mesmo se o destinatário for contribuinte do ICMS);
d) – à operação que destinar mercadoria para utilização em processo de industrialização.
Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4, Assistente FiscalAlessandro você tem a lei referente ao ex. c) ?
Alessandro Guerrero
Bronze DIVISÃO 4, Assistente ContabilidadeRodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4, Assistente FiscalObrigado
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