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Venda da matriz para filiais

Francisco Caldeira

Francisco Caldeira

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 15:50

Boa tarde,

Tenho um caso de uma empresa que vende livros e dvds para suas filiais.

Reforço, não é transferência e sim venda do produto (cfop 5102 ou 6102).

Por exemplo, industrializa em terceiros livro que lhe custa R$100 e tem "preço de capa" de R$150. (A venda ocorre com ST do preço final).
Vende à sua filial por R$120, e esta revende para terceiros por R$150.

Procurei algo que taxativamente proibisse tal situação, mas não encontrei.

Algum colega pode me ajudar?

F.P.Caldeira
JOAO LUCIO CARVALHO JUNIOR

Joao Lucio Carvalho Junior

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 22:01

Francisco até onde sei, venda tem obrigatoriamente duas condições: transferência da posse e pagamento pelo valor da mercadoria, e não vejo como caracterizar uma ou outra nessa situação.

Tenho um laboratório Optico que realiza processo produtivo com terceiros, o que ocorre é que se faz a remessa para industrialização se recebe a mercadoria já industrializa ( produto final ) e se transfere esse produto para as filiais. A cobrança do ICMS-ST se dá no retorno da industrialização quando o valor agregado ao produto inicial é tributado por ST.


Desculpe se não consegui compreender a sua situação da maneira adequada mas realmente não entendo como venda e sim como transferência.

Att,

João Lúcio Carvalho Jr.

Francisco Caldeira

Francisco Caldeira

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 13:03

Prezado João,

Agradeço seu retorno. Mas minha dúvida continua.

Efetivamente, esse caso que citei, a empresa vende do CNPJ 001 para os demais (002, 003, etc).

Ratifico minha dúvida:
É proibido a matriz vender para sua filial? Qual o embasamento legal (da proibição)?

E, em havendo essa operação, qual a consequencia?

Abraços,

F.P.Caldeira

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