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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NF de devolução de produto com ST

Helena Pauli

Helena Pauli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 17:37

Olá!
Estou com uma dúvida no preenchimento de uma NF de devolução de uma mercadoria com ST, na entrada o CST foi 060, qual vai ser o CST na devolução? A empresa é optante pelo lucro presumido. Qual será o CFOP que usarei, sendo que na entrada foi usado 1.403?

Att

Luiz Carlos Rodrigues de Almeida

Luiz Carlos Rodrigues de Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 17:45

o CFOP da devolução será sempre 5.201/6.201 ou 5.202/6.202 a substituição tributária deverá ser destacada no campo de despesas acessórias para poder se somar aos produtos e bater o valor total da nota referenciada, e o mesmo valor de ST deve ser informado nos dados adicionais. o CST será 0.00 pois o 0.60 é pra quem vende.
Att

Tudo muda o tempo todo, não fique parado.
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 17:52

Bom dia Helena.



CST destacado na Compra 060 (0 Nacional 60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária) .

Emita uma nota de Saída com o Seguinte CFOP

CFOP -> 1411 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".

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"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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JOAO LUCIO CARVALHO JUNIOR

Joao Lucio Carvalho Junior

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 18:55

Helena, se a entrada foi CFOP 1403 e CST 060 precisaria primeiro saber se o calculo do ICMS-ST foi feito nesta NF ou se a empresa que te vendeu recolheu na entrada. Dessa forma se veio calculando ICMS-ST aí sim tem que pegar o valor da ST e jogar nas despesas conforme o colega relatou,mas se o ICMS foi recolhido anteriormente pelo seu fornecedor não existe valor a ser lançado em outras despesas. De toda forma o CST da sua saída será 060 e o CFOP 1411.

Att,

João Lúcio Carvalho Jr.

Samuel Arcanjo dos Santos

Samuel Arcanjo dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 12:31

Boa Tarde.

Sr. João Lúcio Carvalho Jr. aproveitando que você é de MG, quando um contribuinte mineiro emite NF de devolução com ST para um contribuinte de SP, onde o produto tem protocolo entre os estados. Como é a emissão desta NF referente os impostos estaduais?

att,

Samuel

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