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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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karen daniele

Karen Daniele

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar
há 16 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2007 | 10:55

Bom Dia!

Eu estou com uma dúvida,sobre a gia eu tenho um cliente que pagou a maior o imposto icms, como eu faço este lançamento na gia.

muito Obridago pela atenção
Karen

Edna

Edna

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2007 | 11:50

O recolhimento tem que ser igual a gia, se houver divergências terá que substituir a gia, porém não entendi sua pergunta se é o recolhimento ou a Gia que está incorreta.
Se a gia estiver incorreta proceda da seguinte maneira:

Elaborar a GIA Substitutiva e entregar disquete contendo exclusivamente esta, no Posto Fiscal de vinculação do contribuinte, acompanhado de:

GIA substituída impressa em papel juntamente com o respectivo protocolo de entrega;

GIA substitutiva impressa em papel;

Comprovante de pagamento da taxa de fiscalização e serviços diversos - GARE-DR, código de receita 167-3 (1ª e 2ª vias); R$ 46,96

Livros fiscais que contenham a escrituração do período de referência da GIA a ser substituída:

Livro Registro de Entradas,

Livro Registro de Saídas,

Livro registro de Apuração do ICMS.

OBS: A substituição da GIA:

1. Quando objetivar reduzir o valor do ICMS a pagar:
fica sujeita a exame e deferimento do Chefe do Posto Fiscal competente que, se julgar necessário, poderá encaminhar previamente ao Núcleo de Fiscalização para diligências fiscais, com vistas a constatar a legitimidade das alterações;

2 . Quando tiver por finalidade alterar, para maior, o valor do imposto devido já declarado, ou quando não apresentar imposto a pagar e a substituição ocorrer em razão de alterações das demais informações constantes da GIA o pedido de substituição independerá de prazo e será deferido de plano.

Se a Gare foi recolhida a maior proceda conforme o Artigo 63 Inciso II do RICMS/00

Espero ter ajudado.
Abraços

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 17:38

Boa tarde.
Se, no momento da transmissão da GIA Substitutiva aparecer esta mensagem
"Senha inválida para envio de Gias Substitutivas" significa que terei que alterar minha senha do Posto Fiscal para poder fazê-la?

Obrigado.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 agosto 2010 | 17:45

Boa tarde,

Essa pergunta acima do Ricardo não foi respondida!

Estou com o mesmo problema....

Não consigo transmitir com a senha do contribuinte e nem com a senha do contabilista!

Aguardo resposta.

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

FMC CONTABILIDADE


https://www.fmccontabilidade.com.br



Antes de imprimir pense em sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE



Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 00:00

Rafael, eu mesmo respondo então. he he..

Isto acontece porque você terá que levar um processo grandinho no posto fiscal de sua jurisdição.
Não é possível enviar Gia substitutiva diretamente pela internet.
Após aparecer esta mensagem de "não entregue", faça o seguinte:

1 - imprima a Gia substitutiva,
2 - imprima a Gia normal,
3 - imprima também os livros de Entrada, Saída, Apuração ICMS,
4 - recolha a Taxa Anual Única da portaria CAT 22/2004 (que se encontra num link do posto fiscal),
5 - salve os dois arquivos gerados pelo programa nova GIA (o sistema irá perguntar se você deseja salvar em outro local, clique em SIM) e salve em um disquete,
6 - faça um requerimento simples explicando o motivo da substituição da GIA, recolha a assinatura do responsável pela empresa e pronto!

Agora é só entregar num envelope para o Posto Fiscal e aguardar o deferimento.

Nada como aprender sentindo na pele. rs.. Não erro mais!

Abraço.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
VALERIA MARQUES CAMARA DA SILVA

Valeria Marques Camara da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 17:06

Boa tarde,

Tenho a seguinte duvida, uma empresa do simples nacional na hora de fazer o pedido de AIDF no posto fiscal, aparece que não pode por a empresa estar faltando entrega a GIA referente 2011/06 e 2011/07, infelizmente entregamos a Gia e agora? a empresa abriu em 2011/06 e na deca esta como simples nacional? O que fazer?

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