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Operação Concorrencia Leal - SC

Luiz carlos Jantsch

Luiz Carlos Jantsch

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 11:06

Algumas resposta a questionamentos feitos pelo Presidente do SINDCONT de Jaraguá do Sul ao Sr Presidente do CRC-SC Sr.Adilson.

1)Em qual mês do ano calendário de 2011 vamos efetuar o lançamento das diferenças efetivamente apuradas?



1 – o fiscal Feitoza sugeriu para lançarmos tudo em dezembro, eu sou totalmente contra, porque não está correto, estaríamos lesando o fisco, uma vez que a diferença apurada não está só em dezembro de 2010 ou 2011, eu disse que não posso fazer um acordo de cavalheiros com ele porque depois vem o fisco municipal e federal e nos arrombam na notificação, concordas? Isso ainda vai voltar a tona, também sugeri de chamarmos a Fecam representando todos os municípios e a Receita Federal, se todos assinarem que pode ser assim beleza, essa seria a situação menos maléfica para os empresários.



2) Feita e retificação do DASN, isto poderá em alguns casos acarretar e retificação da apuração de todos os meses sub-sequentes ao do mês de lançamento da diferença apurada. Como proceder?



2 – sim, se a empresa de enquadrar nisso, teremos que retificar os efeitos fiscais, a empresa parcelar todas as possíveis diferenças subsequentes, teremos que retificar a contabilidade e cobrar por isso também, pois quem sonegou foi o empresário e não trabalharemos tudo isso de graça, o fisco cobra a parte dele e nós por refazer os serviços também;



3) Por se tratar de intimação do Fisco estadual, vamos recolher a diferença somente do percentual do ICMS previsto na Tabela do Simples Nacional?





3 – isso foi cogitado e não dá para fazer isso, quando eu retifico R$ 1,00 de diferença de receita eu devo as três esferas (lógico que respeitando a base de cada uma se for o caso), já disse para eles, a diferença apurada será feita no total, nem a DASN está preparada para isso, nem nós seremos loucos para fazer isso, senão daqui a pouco vem a prefeitura e a Receita e de novo dão uma sarrafada na empresa. Já pensou controlar isso? É uma loucura.



Acho bem provável pela fala do Feitoza que eles não terão como sair de Fpolis, se mesmo assim quiseres, posso tentar sim. Outra possibilidade, seria vocês virem a Fpolis.



Te aguardo.



Um abraço.



Adilson Cordeiro



Maicon Andrade

Maicon Andrade

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 19 janeiro 2013 | 10:09

Fazenda prorroga mais uma vez prazos da Operação Concorrência Leal

Prazo de reprocessamento passou para 1 de fevereiro e regularização das notificações para 15 de maio

Entidades representativas dos profissionais contábeis e das microempresas e empresas de pequeno porte estiveram reunidos nesta sexta (18 de janeiro) com um grupo de auditores da Secretaria da Fazenda para reivindicar mudanças na Operação Concorrência Leal. A convocação foi do presidente do CRCSC, contador Adilson Cordeiro.

O presidente do CRCSC abriu a reunião solicitando aos representantes da Secretaria da Fazenda, em consonância com o movimento das entidades do Sul do Estado, o cancelamento das notificações referentes aos anos de 2010 e 2011, executando a fiscalização de 2012 normalmente já que todos estariam mais preparados para tal. O segundo pedido foi para que haja uma adaptação dos prazos estipulados, com a sugestão de prorrogação da regularização para 31 de maio.


Reiteraram os pedidos o secretário de Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis, deputado Renato Hinnig, os presidentes do Sescon Grande Florianópolis, Blumenau e Sescon/SC, representantes da Fecontesc, além dos representantes das entidades empresariais Fampesc, Fecomércio, Associação Comercial e Industrial de Florianópolis (Acif) e FCDL.


O diretor de Administração Tributária, Carlos Roberto Molin, aceitou o pedido de prorrogação do prazo para retificação das irregularidades detectadas em empresas que estão no regime do Simples. O prazo de reprocessamento dos dados do DASN e SINTEGRA das empresas constatadas na malha ficou para 1 de fevereiro, sendo que a Fazenda vai retornar aos profissionais contábeis os relatórios gerenciais de cada empresa até dia 15 de fevereiro. E o prazo de regularização espontânea foi estendido para 15 de maio, e não mais 31 de março como já havia sido divulgado no início do ano.

As datas foram acertadas em conjunto com o gerente de fiscalização, Francisco Martins, e os auditores fiscais do GESSIMPLES, coordenado pelo auditor Luiz Carlos Feitoza, depois de um amplo debate sobre as questões solicitadas pelas entidades.

No entanto, o pedido de exclusão das notificações referentes aos anos de 2010 e 2011 não pode ser atendido por questões legais. “Temos um impedimento legal de excluir o que já foi feito na Operação, pois a partir do momento que levantamos os dados não podemos mais voltar atrás”, disse ele, que complementou: “Mas estamos à disposição para orientar, ajudar e colaborar com os contribuintes, pois nosso método de trabalho tem sido educativo. Nossa aproximação com as entidades contábeis há alguns anos tem resultado um trabalho mais eficaz de equidade e justiça em relação à fiscalização”.

A Operação Concorrência Leal foi divulgada em dezembro de 2012, onde 72.765 empresas de Santa Catarina devam prestar contas dos anos de 2010 e 2011, por possíveis irregularidades nas informações prestadas ao fisco. Esse trabalho deve ser feito pelas empresas de serviços contábeis, ou seja, os contadores responsáveis precisam rever toda a movimentação fiscal destes exercícios e calcular multas e juros do Simples Nacional.

REUNIÕES COM A RECEITA FEDERAL E MUNICÍPIOS

O presidente do CRCSC, Adilson Cordeiro, ressaltou a necessidade de ter a segurança jurídica das diferenças de dados dos meses de dezembro de cada ano. Para isso, será articulada uma reunião com a Receita Federal, Federação dos Municípios (Fecam) e Fazenda Estadual junto com as entidades envolvidas. O auditor Luiz Carlos Feitoza também se comprometeu em conversar com o gestor do Simples Nacional, em Brasília.

Adilson aproveitou a reunião para reforçar ao diretor Molin um pedido já feito ao secretário da Fazenda ano passado, que é o de dispensar as empresas que faturam R$ 3,6 milhões da entrega do SPED Fiscal. Molin respondeu que estão estudando um escalonamento por atividade e faturamento e passará uma resposta em breve.

PARA ANOTAR

Prazo de reprocessamento – os profissionais contábeis devem entregar os dados do DASN e SINTEGRA até 1 de fevereiro.
A Secretaria da Fazenda vai retornar os relatórios até 15 de fevereiro

Prazo de retificação – os profissionais contábeis terão até 15 de maio para regularizar as pendências das empresas que ficaram na malha fina

Fonte: http://www.crcsc.org.br/index.php?cmd=noticias&id=1302

Luiz carlos Jantsch

Luiz Carlos Jantsch

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 10:10

A Secretaria da Fazenda esteve reunida na última sexta-feira dia 18 com representantes do CRC, SESCON, SINDCONT, FAMPESC, FECOMÉRCIO, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Florianópolis e Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável para tratar de assunto acerca da Operação Concorrência Leal e chegaram ao seguinte acordo:
;
O prazo para entrega ou retificação do SINTEGRA, caso necessário, que estava previsto para 15 de janeiro de 2013, foi prorrogado para 31 de janeiro de 2013.
;
Até o dia 15 de fevereiro de 2013 a Secretaria de Estado da Fazenda emitirá comunicado à classe contábil (por meio do SAT) e às empresas (pelo correio) de forma detalhada, por origem da fonte na qual foi constatada divergência.
;
O prazo final para retificação espontânea dos PGDAS/DASN (que estava previsto para 31 de março) fica prorrogado para 15 de maio de 2013.
;
Cordialmente,
Francisco de Assis Martins ;;;;Carlos Roberto Molim
;;Gerente de Fiscalização ;;;;;; Diretor de Administração Tributária

Anselmo Antonio Meurer

Anselmo Antonio Meurer

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 16:14

Boa Tarde
Já saiu o novo calculo da fazenda, e as minhas empresas algumas diminuiu e algumas aumentou a valor, mais tentei chegar ao valor calculado e não consegui a chegar no calculo deles, outra ele não abaterão a compra do ativo imobilizado, em resumo este calculo não esta correto novamente. E porque a fazenda não nos da o relatório do calculo, pois assim fica difícil alguém chegar ao valor levantado.

Luiz carlos Jantsch

Luiz Carlos Jantsch

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 15:49

Pois é.
Extrato detalhado? Como informaremos as diferenças na DASN? Num único mes? Rateamos o valor e retificamos, mês a mês a DASN? Não clarearam nada. Acho q teremos q aguardar mais um pouco. Bem nestas épocas que a gente não tem nada para fazer,né?

Gederson Machado Justo

Gederson Machado Justo

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 10:15

Olá Bom Dia.
Recebi a notificação da SEF em dezembro, com listagem das empresas do setor de transporte rodoviario de cargas com segregação indevida e diferença no faturamento. Verifiquei com base em consulta no SAT - consulta DFE que se tratava de compras para o ativo imobilizado. A SEF ficou de reprocessar as informações, mas até hoje (08/03) ainda nao recebi outra notificação. Será que saíram da malha?

Gederson Machado Justo

Gederson Machado Justo

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 17:10

Obtive informação junto ao Sr. Feitoza, Auditor-Fiscal em Florianópolis de que o setor de transporte foi excluido da operação de fiscalização. Para mim isso foi um grande alívio, que minhas meus clientes de SC são desse ramo.

Fábio Tomáz

Fábio Tomáz

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 11:52

Bom dia pessoal, sou novo aqui no forum !

Alguém aí sabe como proceder para efetuar os cálculos das fontes, pois preciso saber se bate com o que tenho aqui que foi disponibilizado pelo SEF. E também como efetuar o lançamento desses valores, quando eu entreguei a DASN original de 2011 no campo de estoque inicial e final, eu coloquei como 0,00 pois meus clientes não disponibilizaram o inventário.
Então devo preencher esses valores na retificação correto ?

Att,

Luiz carlos Jantsch

Luiz Carlos Jantsch

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 13:39

Boa tarde Tomáz.

Se não piorar o quadro do teu cliente, informe o estoque inicial e o final. Porque o cálculo feito pela SEF é : Estoque inicial, mais compras do ano, x(vezes)o percentual de lucro bruto definido na Ordem de Serviço Normativa nº 01/71,menos estoque final, que resulta no valor que deveria ter faturado durante o período.
Já que vc não informou os estoques, é só pegar o valor das compras do ano e multiplicar pelo percentual definido na ordem de serviço acima que terás o valor do faturamento esperado.
E quanto a forma de fazer a retificação inserindo a diferença entre o informado e o calculado está definido no comunicado 6 da operação concorrência leal.

DANIEL POSSAMAI VIEIRA

Daniel Possamai Vieira

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Sábado | 20 abril 2013 | 22:27

Quero ver em que base legal vai se sustentar tal operação.

Notificações com base na OSN 01/71, essa Ordem de Serviço é notadamente inconstitucional, eis que eleva a quantidade do tributo devido através da majoração de sua base de cálculo, por um ato do Poder Executivo, quando somente à LEI é outorgada competência para sua modificação.

Como visto fere a legalidade aplicando uma norma (que não é Lei) emanado do executivo para majorar a BC do Tributo, onde somente uma lei advinda do legislativo pode majorar tributos.

Tal operação fere mais uma vez a legalidade aplicando uma presunção sem norma legal prevendo sua aplicação.

Melhor dizendo onde está o dispositivo legal Catarinense que prevê que para toda compra deve-se haver venda equivalente e na sua inexistência haverá presunção de receita?

Que se aplique então a multa do art. 54, quando do não lançamento da nf no livro de entradas.

Vamos aguardar pra ver o fim desta novela.


Luiz carlos Jantsch

Luiz Carlos Jantsch

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 13:12

Daniel, até pode ter casos em que a nf não foi lançado no livro de entradas mas, o valor foi apurado da diferença entre compras e vendas.
Oras, se a empresa efetua compras de mercadorias durante o ano no valor, digamos de R$ 50.000,00 e emite documentos fiscais de venda no valor de R$ 45.000,00 é óbvio que está omitindo receitas. E é por casos como esse que executaram a tal operação concorrência leal. A gente bem que avisa os clientes para aumentarem a emissão de notas fiscais de venda mas, como a maioria deve saber, muitos ignoram a orientação. Então, fora a trabalheira que dá para o escritório contábil, acho que serve como lição para os contribuintes. Para que comecem a trabalhar com valores mais coerentes.
Uma pergunta: as diferenças apuradas poderão ser parceladas?

Luiz carlos Jantsch

Luiz Carlos Jantsch

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 11:34

Já fiz várias Angélica.
O chato da coisa é que além de retificar o mês 12/2011, vc tem de retificar todo ano de 2012.
Tem muito contador aí convertendo a diferença em estoque. Eu particularmente acho que a fiscalização vai pegar essa forma de contornar os valores a pagar da diferença. Calculo que vai dar na vista, né?
Está com alguma dúvida quanto as retificações, Angélica?

Angélica Ingrid

Angélica Ingrid

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 11:56

Então Luiz,

Pela informação que obtive, é que se caso fizessemos alteração no valor do estoque final, teriamos que apresentar o livro Inventario registrado antes da fiscalização, para comprovar o valor.
Meu problema na verdade é esse, que algumas empresa foram feitas a DASN sem o valor do estoque, e depois de retificado o calculo daria 0. Mas as empresas não nos enviaram o levantamento de estoque desse periodo. Ai fica complicado.

Luiz carlos Jantsch

Luiz Carlos Jantsch

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 13:04

De onde vc obteve esta informação Angélica? Que se alterar o estoque final, tem de apresentar o livro de inventário? Eu defino estoque em cima dos percentuais definidos na ordem de serviço 01/71 pois a maioria de nossos clientes são pequenos mercados e outras pequenas empresas e quase ninguém apresenta o estoque no final do ano.

Fábio Tomáz

Fábio Tomáz

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 13:39

Luiz Carlos eu também obtive a mesma informação que nossa colega Angélica obteve, provavelmente com o Fiscal Feitoza da SEF de Florianópolis. Eu obtive contato presencial com a Fiscal Elidia na Regional de Joinville - SC, falou-me a mesa coisa... Agora, na minha opinião essa operação está servindo mesmo é pra rechear o caixa do Governo de SC.

Um cordial Abraço.

Atenciosamente,

Angélica Ingrid

Angélica Ingrid

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 14:08

Isso mesmo Luiz,

Como o Fabio falou, estive com o Fiscal da Regional aqui de Itajaí, que inclusive me passou os dados que a Secretaria do Estado teve como base para o calculo do "Saída Presumida".

E no caso de algumas de nossas empresa, as mesmas compraram mercadorias de uso e consumo e de ativo Imobilizado, que se fossem lançadas agora e inteferissem nesse calculo efetuado por eles, além do livro Inventario teriamos que apresentar uma copia dessa nota.

Por esse motivo tenho medo de alterar o valor de estoque final, pq aqui também são pequenas empresas como as suas.

Luiz carlos Jantsch

Luiz Carlos Jantsch

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 15:42

O negócio é jogar a responsabilidade pro cliente. Pedir um levantamento dos estoque da época, e, fazer os ajustes para que não divirja do informado no DASN. E daqui pra frente convence-los a trabalhar pelo menos dentro das margens da OS 01/71.

Fábio Tomáz

Fábio Tomáz

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 15:58

Pessoal, eu fiz o que o Luiz orientou, mandei os clientes efetuarem o levantamento dos registros de inventário, emiti os livros e protocolei na Junta Comercial de Joinville, agora, caso o cliente confesse a divida e lance as diferenças para efetuar o recolhimento, será que o governo alegaria como confissão de sonegação, isso pode ser considerado como crime fiscal, embora a retificação seja espontânea ?

Fábio Tomáz

Fábio Tomáz

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 16:32

Angélica, conforme conversado com a Fiscal Elidia de Joinville, eu expliquei que meus clientes ainda não haviam efetuado o levantamento, perguntei se teria a possibilidade de eles efetuarem o levantamento, retificar e levar a documentação pessoalmente a ela, ela disse que caso a empresa envie o inventário junto à DASN retificada a empresa sairia da operação e entraria em um sistema diferenciado de fiscalização (auditoria) entrando no sistema GESSIMPLES. Agora não mencionou que os registros deveriam ser enviados com data de registro anterior ao da operação !

Angélica Ingrid

Angélica Ingrid

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 16:53

Nossa, na verdade eles também não passam uma unica informação...
Cada uma fala de uma forma.

Primeiro esse mesmo fiscal disse que não precisariamos lançar as notas, ai depois voltou atras dizendo que precisa sim lançar as notas e retificar o Sintegra.
Ai dia 02/05 fomos em Florianopolis e o Adilson Cordeiro orientou que não deveriamos lançar as notas a não ser que os clientes nos enviassem uma copia das mesmas, pois pode acontecer dele não ter recebido a mercadoria.

Assim não da pra se basear em nada que um ou outro fala.

DANIEL POSSAMAI VIEIRA

Daniel Possamai Vieira

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 17:15

Angélica não sei se há enquadramento no seu caso...
Mas vejamos que: no caso de empresas em que houveram ausência do lançamento das notas fiscais de entradas (mercadorias), não há que se falar em livro de inventário registrado antes da operação.
É clarividente que o valor do estoque quando do ingresso destas mercadorias no estabelecimento e obviamente desconhecidas (as notas e mercadorias) pelo contador, elevará o valor do Estoque apurado até então.

Para o céu é que não foram tais mercadorias, obviamente terá que ser feito saídas (presunção da OPERAÇÃO) e lançadas as entradas (Desconhecidas) e ajustar o ESTOQUE, inclusive na DASN.

O estoque é algo REAL e não criação ficta, e nada tem haver com denúncia espontânea. Independentemente de operação que for o Estoque deve ser ajustado quando da saída e entrada de mercadorias.

Angélica Ingrid

Angélica Ingrid

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 07:48

Ola, Daniel.

Compreendi os teus argumentos.

Mas me preocupo pois o levantamento do estoque quem deve efetuar são os proprios contribuintes, e se a mercadoria de fato entrou na empresa, já deveria estar no inventario, ou estou enganada?

Acredito que essa seja a forma que o Estado entende a situação.

Se não bastasse essas retificações todas, ainda tenho que fazer os ajustes da contabilidade. .. Quando conseguir terminar 2010 e 2011 eles emitem os relatorios de 2012... =(

Tiago André Silva

Tiago André Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 16:21

dae pessoal...

o que vcs estão fazendo no concorrencia leal? estão retificando a DASN e pagando o valor total do simples nacional ou vao esperar o estado mandar as multas mas só dos ICMS pagos no simples nacional?
empresas com subistituição tributária que veio diferenças oque voces estão fazendo?

vamos trocar experiencia, pois o estado veio com essa e jogou a bomba na nossa mao e nos vamos ter q se virar...

como voces estao procedendo?

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