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Isenção de ISS para Produtoras no Simples

Anádia Mesquita Brandão

Anádia Mesquita Brandão

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 15:45

Prezados, boa tarde!

Com relação a isenção de ISS para Produtoras, saberiam me informar se cabe à Legislação do Município do Rio de Janeiro? Se sim, no caso de Produtoras inscritas no SIMPLES, é possível requerer um abatimento na alíquota?

Muito obrigada e tenham uma boa tarde!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 11:34

Cara Anália produtora do que?? Pois existe o subitem "12.13 – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres." que não é isento.
Quanto ao abatimento na aliquota vc não vai conseguir de forma isolada pois as aliquotas são determinadas em LEI e uma lei tem de tratar todos os contribuintes de forma igual.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 14:28

Aqui em Avaré o subitem 13.03 (Fotografia e cinematografia, inclusive revelação ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres) é tributado em 3%, mas no caso de empresas optantes do simples nacional estão sujeitos ao Anexo V, nesse caso a aliquota que está sujeita vai depender do seu faturamento.


Att, Reinaldo Fonseca


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