Pessoal,
Embora exista a LC 116/03 que fala que a sobre a representação comercial é devido no domicilio do prestador, SP é a única cidade do brasil que utiliza uma metodologia que fala que todos os prestadores que não são de SP e prestam serviços na cidade, tem que fazer um cadastro que se chama CPOM (Cadastro de Prestadores de Outros Municipios).
Caso esse prestador de outro municipio não efetuar o cadastro, caberá ao tomador de serviço fazer a retenção de 5% sobre serviço prestado.
No caso da Elani, se ela efetuar o cadastro no CPOM de SP, não sofrerá retenção do ISS na cidade de SP e recolherá apenas para o DF, caso ela não faça o cadastro, haverá a retenção de 5% para SP e ainda terá que recolher o ISS de brasília, que no caso dela é 2%, ou seja, ela terá um encargo do tributo de 7% sobre essa NF.
A Prefeitura de SP, justifica que cabe ao municipio regular sobre o ISS como prevê a 116/03 e todos que não efetuarem o cadastro CPOM que não for estabelecido na cidade de SP, sofrerá a retenção do tomador.
Sugiro a leitura indicada pelo Reinaldo.
Abs