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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Elani Silva

Elani Silva

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 12:16

bom dia,


tem uma empresa aqui que é representante comercial, ela tira nota
fiscal para uma empresa de SÃO PAULO, (presta serviço) , o iss aqui no DF É 2% ele sempre coloca 5%
para retenção em cima das comissões ,qual alíquota uso retem a aliquota do DF OU DE SÃO PAULO ?

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 18:23

Boa tarde Elani,

de acordo com a Lei 116/03 o ISS devido no serviço de representação comercial é no local do estabelicimento prestador ou domicilio, nesse caso o ISS é devido a DF com alíquota de 2% como você informa e a tomadora do serviço não deve fazer retenção desse ISS.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128
Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 14:19

Pessoal,

Embora exista a LC 116/03 que fala que a sobre a representação comercial é devido no domicilio do prestador, SP é a única cidade do brasil que utiliza uma metodologia que fala que todos os prestadores que não são de SP e prestam serviços na cidade, tem que fazer um cadastro que se chama CPOM (Cadastro de Prestadores de Outros Municipios).

Caso esse prestador de outro municipio não efetuar o cadastro, caberá ao tomador de serviço fazer a retenção de 5% sobre serviço prestado.

No caso da Elani, se ela efetuar o cadastro no CPOM de SP, não sofrerá retenção do ISS na cidade de SP e recolherá apenas para o DF, caso ela não faça o cadastro, haverá a retenção de 5% para SP e ainda terá que recolher o ISS de brasília, que no caso dela é 2%, ou seja, ela terá um encargo do tributo de 7% sobre essa NF.

A Prefeitura de SP, justifica que cabe ao municipio regular sobre o ISS como prevê a 116/03 e todos que não efetuarem o cadastro CPOM que não for estabelecido na cidade de SP, sofrerá a retenção do tomador.

Sugiro a leitura indicada pelo Reinaldo.

Abs

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