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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Empresa de eventos

Suellen Tafner

Suellen Tafner

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 14:14

Boa tarde!

Estou fazendo uma empresa nova aqui do escritorio que organiza eventos. A questão é que está uma bagunça e tenho algumas dúvidas quanto a tributação desse tipo de empresa.

1 - Ela compra bebidas, alimentos, arranjos, banners...Como dou entrada e saida nesse material, uma vez que ela vende parte dessas mercadorias e parte ela cobra dentro do serviço prestado?

2 - Os banners, impressos gráficos que ela utiliza no evento a fim de divulgar, ela deve emitir a saida como remessa para feira, mas nesse caso, tributado, ou emito uma simples remessa?

Desde já, agradeço.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 11:12

Cara Suellen a produção de eventos está prevista na lista de serviços da lei complementar 116/2003 (item 12 - Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres; subitem 12.13), portanto a nota fiscal nesse caso tem de ser toda de serviço.
Agora o que vc pode fazer é acrescentar o serviço de bufê, pois o subitem 17.11 (Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS) , permite a "venda" de bebidas e alimentos... Nesse caso são emitidas duas notas uma de venda das bebidas e alimentos (ICMS) e outra de serviço englobando todo o resto (arranjos, banners, impressos... etc).
A lei é bem clara... somente as bebidas e alimentos ficam sujeitas ao ICMS.


Att, Reinaldo Fonseca


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