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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emissão de notas fiscais para ajuste de estoque.

Kássio de Freitas Silva

Kássio de Freitas Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 15:32

Boa tarde!

Estou com uma dúvida relacionada ao conhecido "ajuste de estoque" da empresa onde trabalho.
Gostaria de saber quais os tramites legais para que eu possa ajustar o estoque da empresa, tanto para mercadorias faltantes quanto para mercadorias excedentes. Posso emitir uma nota fiscal de saída para as mercadorias que sobraram e uma de entrada para as que faltaram? O caso é que as vezes o pessoal responsavel pelo faturamento faz a emissão da nota fiscal com mercadorias trocadas e isso gera essa diferença no saldo de estoque.

No aguardo!

Att.
Kássio

EDSON DA COSTA SOUZA

Edson da Costa Souza

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 15:59

Kássio de Freitas Silva,

Pode também consultar o NPC 2 - Pronunciamento Instituto dos Auditores Independentes do Brasil - IBRACON nº 2 de 30/04/1999.

Edson Costa - Bel. C. Contábeis, pós graduação Latu Senso em Controladoria e Gestão Empresarial, Analista de Controladoria - Fresenius Kabi Brasil Ltda.

Visite nossa página: http://ecscontabil.goldenbiz.com.br/

Skype: EdsonCostaCe
JOAO LUCIO CARVALHO JUNIOR

Joao Lucio Carvalho Junior

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 21:24

Kássio,

Veja bem: ajustar estoque depende de uma série de variáveis. Primeiro, dependendo da sua atividade o auditor da receita estadual vai ter fazer uma pergunta bem simples: se por acado você não comprou e vender as mercadorias sem NF. Qual seria a sua resposta e a sua prova?

E outro detalhe, como você pretende pagar os tributos devidos nesses ajustes de estoques? Se você der entrada em mercadorias sujeitas ao regime de ST, como procederá com o recolhimento do referido imposto? E quantos aos tributos federais? Se os produtos forem tributados pelo PIS e COFINS como tomará os créditos? Pois os débitos não tenho dúvida de que terá que pagar.

Pense em tudo isso antes de emitir essas NFs de ajuste que não faço nem ideia se a legislação estadual permite aí no seu estado.

Att,

João Lúcio Carvalho Jr.

Kássio de Freitas Silva

Kássio de Freitas Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 08:16

João Lucio

As diferenças de estoque é devido ao faturamento errado por parte dos faturistas, notamos que algumas mercadorias estão faltando e outras estão sobrando, pois não fazemos operações de compra e venda sem nota fiscal. Trabalhamos com peças e partes de veículos, então estamos no regime de ST e ja pagamos o ICMS ST na entrada da mercadoria, irei observar a tributação do PIS e a COFINS relacionadas à essas peças, pois grande parte esta enquadrada no regime de tributação monofásica. De qualquer forma vou analisar todos os detalhes relacionados a tributação para que não haja nenhum contra tempo ou dores de cabeça futuramente.
Obrigado pelas informações!

Att.
Kássio

JOAO LUCIO CARVALHO JUNIOR

Joao Lucio Carvalho Junior

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 10:14

Kássio,

O que vejo é que o fisco tem enquadrado o contribuinte como sonegador sempre que o mesmo não consegue se justificar por falhas no controle de estoque, por isso a preocupação em te repassar essas dicas.

Espero que tudo caminhe bem e que consiga resolver da melhor forma essas diferenças. Mas tem um outro detalhe importante: no caso das peças que estão com o estoque negativo, em algumas UFs o fisco não permite uma posterior entrada para acobertamento do estoque, ele exige uma denúncia espontânea relacionando a mesmas as diferenças do estoque, veja se em GO é essa a orientação do fisco e salvo engano é pois a algum tempo um cliente que tem concessionária em Catalão-GO fez tal denúncia na mesma situação e o ramo de atividade dele era também de comércio de peças.

Att,

João Lúcio Carvalho Jr.

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