Boa noite, Heloisa!
Quando uma empresa adquire de pessoa fisica deve emitir uma nota fiscal de entrada em nome do vendedor e registrar no livro de reg. de entradas da empresa.
Gostaria de acrescentar que, para evitar dissabores futuros:
Anexar a sua nota de entrada o recibo da PF; e também anexar a Nota Fiscal de compra da mercadoria pela PF, sob pena de ser indiciado em receptação de material e outros artigos.
Vale observar que: a SUBSEÇÃO IV - DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL NA ENTRADA DE MERCADORIAS, traz;
Artigo 136 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, arts. 54 e 56, na redação do Ajuste SINlEF-3/94, cláusula primeira, XII):
I - no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem:
a) novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais;
III - em outras hipóteses previstas na legislação.
§ 1º - O documento previsto neste artigo servirá para acompanhar o trânsito da mercadoria até o local do estabelecimento emitente nas seguintes hipóteses:
1 - quando o estabelecimento destinatário assumir o encargo de retirá-la ou de transportá-la nas situações previstas na alínea "a" do inciso I;
1.102 2.102 3.102 Compra para comercialização
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializados.
Mas sugiro ainda que, você deva procurar o seu contador e expor a situação para que ele de posse dos documentos possa encontrar a melhor maneira de resolver o problema.
att..
Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"