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NF de entrada - Compra roupas usadas para brechó

Heloisa

Heloisa

Bronze DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 18:03

Olá,
No caso de um brechó que vende roupas usadas e as compra de PF, deve ser emitida uma NF de entrada para tal operação. Minha pergunta é: essa NF de entrada deve ser entregue a PF que vendeu suas roupas para minha loja?
Obrigada.

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 22:49

Boa noite, Heloisa!

Quando uma empresa adquire de pessoa fisica deve emitir uma nota fiscal de entrada em nome do vendedor e registrar no livro de reg. de entradas da empresa.
Gostaria de acrescentar que, para evitar dissabores futuros:
Anexar a sua nota de entrada o recibo da PF; e também anexar a Nota Fiscal de compra da mercadoria pela PF, sob pena de ser indiciado em receptação de material e outros artigos.

Vale observar que: a SUBSEÇÃO IV - DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL NA ENTRADA DE MERCADORIAS, traz;

Artigo 136 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, arts. 54 e 56, na redação do Ajuste SINlEF-3/94, cláusula primeira, XII):

I - no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem:

a) novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais;

III - em outras hipóteses previstas na legislação.

§ 1º - O documento previsto neste artigo servirá para acompanhar o trânsito da mercadoria até o local do estabelecimento emitente nas seguintes hipóteses:

1 - quando o estabelecimento destinatário assumir o encargo de retirá-la ou de transportá-la nas situações previstas na alínea "a" do inciso I;

1.102 2.102 3.102 Compra para comercialização

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializados.
Mas sugiro ainda que, você deva procurar o seu contador e expor a situação para que ele de posse dos documentos possa encontrar a melhor maneira de resolver o problema.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 23:09

Ao meu ver não há necessidade, o importante é a empresa registrar a entrada, claro, sempre observando a legislação pertinente, mas se a pessoa física querer, não vejo problema nenhum entregar uma copia, simplesmente só serve para guardar, já que não tem como escriturar.


Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Torres

Torres

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 15:17

Olá pessoal!

Estou comprando roupas usadas de pessoa física para revenda (brechó) , neste caso, posso utilizar minha nota fiscal MOD 2 SÉRIE D (NFVC) para preencher como nota fiscal de entrada ou terei que mandar fazer uma Nota Fiscal Mod. 1?

Obrigado a quem puder ajudar.

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