x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 5.942

Varejista -Frete entrega em domicílio (municipal)

Julio César

Julio César

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 12:00

Boa tarde !
Uma empresa varejista efetua vendas e cobra uma taxa simbólica para entregas em domicilio no próprio município onde está localizada.

Este valor não deveria ser registrado no ECF, pois trata-se de um serviço de transporte municipal, teoricamente incidiria o ISS.

Qual o procedimento à ser tomado quanto a estas entregas em domicílio ? Qual documento fiscal à ser emitido ?

Obs. A atividade de transportes não faz parte da empresa, bem como os valores simbólicos das taxas destes fretes não compõe o faturamento dela.

Grato !!

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 13:43

Boa tarde Julio,

pelo exposto caracateriza-se um serviço de frete municipal, pois não é feito pelo fornecedor e sim um terceirizado, nesse caso a transportadora deverá emitir uma nota fiscal de prestação de serviço de transporte por ter sido realizado dentro do próprio município.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128
Julio César

Julio César

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 14:08

Trata-se de supermercados que fazem as entregas em domicílio dentro do próprio município onde estão localizados. É cobrada uma taxa simbólica no próprio cupom fiscal do consumidor junto com as mercadorias dele.
Essa taxa não corresponde ao faturamento, e também não trata-se de mercadoria para que seja registrada no ECF. E por ser o próprio veículo do Supermercado que faz as entregas , acredito que não haja ISS, uma vez que as empresas não tem como atividade transportar, elas apenas são comerciantes varejistas.
Como resolver esta questão quanto ao documento fiscal correto para esta operação bem como os tributos que incidem ?

Se alguém souber de um caso semelhante, por favor ajude-me !

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 13:47

Caro Julio César sou auditor fiscal municipal e no caso que vc descreveu existe a prestação de serviços (indiferente do valor cobrado). Existem várias formas de resolver isso, vou te dar 3 sugestões:
1 - Mundando a inscrição municipal e acrescentando a atividade de transporte, e emitindo a NF de serviço (Aqui em Avaré permitimos que os serviços constantes no cupom fiscal seja regulaziado em uma unica NF de serviço);
2 - Tercerizando essa entrega, ai a empresa de transporte que emitiria a NF de serviço;
3 - Não cobrando mais.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.