Julio César
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Tributos Boa tarde !
Uma empresa varejista efetua vendas e cobra uma taxa simbólica para entregas em domicilio no próprio município onde está localizada.
Este valor não deveria ser registrado no ECF, pois trata-se de um serviço de transporte municipal, teoricamente incidiria o ISS.
Qual o procedimento à ser tomado quanto a estas entregas em domicílio ? Qual documento fiscal à ser emitido ?
Obs. A atividade de transportes não faz parte da empresa, bem como os valores simbólicos das taxas destes fretes não compõe o faturamento dela.
Grato !!