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FÓRUM CONTÁBEIS

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Devolução de Mercadoria

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 14:22

Cristiano Bonfim da Silva,
Boa tarde!

A nota de devolução de mercadoria, deverá ser composta com as mesmas informações que constam na nota fiscal de origem da mercadoria, para que assim, a empresa possa restituir os impostos destacados no momento da venda, caso lhe seja permitido.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 14:43

Cristiano Bonfim da Silva,
Boa tarde!

Isso. Exatamente, assim o emitente da mercadoria de origem poderá se creditar dos impostos destacados no momento da venda quando do recebimento da nota fiscal de devolução.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Sheila de Souza

Sheila de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 18:39

Boa noite!
Estou com uma empresa enquadrada no SIMPLES NACIONAL que adquiriu uma mercadoria de uma determinada empresa Lucro Presumido, e pela mercadoria não ter vindo em conformidade foi devolvida com o código "5202", mas foi destacado apenas o valor total da nota.
Minha duvida é a seguinte. Sera que posso estar fazendo uma nota fiscal eletronica complementar destacando o valor BC e valor do ICMS para que o fornecedor aproveite o ICMS? Ou terei que estar cancelando e fazendo todo procedimento novamente, mas com todos os campos informados?
Desde ja agradeço.

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